Declaração de João Oliveira , Presidente do Grupo Parlamentar e membro da Comissão Política do Comité Central

Sobre a Proposta de Lei que determina a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso ou permanência nos espaços e vias públicas e a obrigatoriedade da utilização da aplicação STAYAWAY COVID

A Proposta de Lei apresentada pelo Governo acentua uma linha de responsabilização individual que não pode, de forma nenhuma, aceitar-se como substituição das medidas que se impõem face à evolução da Covid19 e que são, antes de mais, o reforço dos serviços públicos, em especial do SNS, com os meios necessários a uma intervenção eficaz na prevenção e no combate à epidemia, designadamente com o reforço dos meios de saúde pública de forma a que possam com eficácia interromper as cadeias de transmissão.

Podendo considerar-se adequada a determinação de uso de máscara nas situações em que não seja possível cumprir o distanciamento físico recomendado pela DGS, sublinha-se a necessidade de definir com clareza as condições para a verificação dessa utilização. Se essas condições não forem definidas na lei com clareza, a fiscalização da aplicação da lei ficará remetida para um espaço de discricionariedade que será certamente fonte de múltiplas situações de discrepâncias, conflitos indesejáveis e potenciais abusos de poder.

Relativamente à obrigatoriedade de utilização da aplicação StayAway Covid, o PCP considera que se trata de uma proposta desadequada, inclusivamente quanto à definição de competências para a fiscalização do cumprimento dessa obrigatoriedade.

A proposta de utilização obrigatória da aplicação apresentada pelo Governo é duvidosa quanto ao respeito por Direitos, Liberdades e Garantias previstos na Constituição, de duvidosa determinação e eficácia quanto aos universos que pretende abranger e potencialmente geradora de uma falsa sensação de segurança entre as pessoas a quem seria aplicada.

Incompreensível na proposta do Governo é a ideia de que a fiscalização da utilização obrigatória da referida aplicação em contexto laboral, educativo ou académico fosse feita pela GNR, PSP, Polícia Marítima e polícias municipais. Não se compreende como poderiam aquelas entidades dar resposta às missões que já hoje têm de cumprir, acrescentando ainda deslocações aos espaços de escolas, universidades, serviços públicos, locais de trabalho das mais variadas áreas e sectores para procederem à fiscalização da utilização da aplicação por quem ali desenvolve a sua actividade laboral, educativa ou académica, eventualmente excluindo quem acede aos mesmos espaços fora dessas circunstâncias.

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