Comunicado da Comissão Política do Comité Central do PCP

Sobre a chamada «reforma do sistema político»

1. Estando já anunciados para dia 24 de Abril, por decisão do PSD e do PS, o debate e aprovação de projectos de uma nova lei dos partidos e de significativas alterações ao regime de financiamento partidário, a Comissão Política do PCP entende reafirmar a sua viva discordância e expressar fundadas preocupações quanto ao sentido geral das alterações legislativas que estão ensejadas.

2. No tocante à nova lei dos partidos, não obstante a atenuação de algumas normas adiantadas nos projectos iniciais do PSD e do PS, continua a perspectivar-se uma nova lei que consagraria inaceitáveis ingerências do Estado na vida e funcionamento internos dos partidos, designadamente no que respeita a formas de votação e a procedimentos eleitorais internos, com manifesta ofensa do princípio básico do respeito da vontade soberana dos membros de cada partido e com manifesta imposição a outros partidos de um «modelo único» nestas matérias decalcado das opções próprias do PSD e do PS.

3. A este respeito, o PCP reafirma que tais imposições não podem deixar de ser consideradas como uma ilegítima e injustificada agressão, por via legislativa, aos valores fundamentais da liberdade de associação e de auto-governo dos partidos, ao arrepio de princípios consolidados e respeitados, sem qualquer contestação, na ordem jurídica portuguesa após o 25 de Abril de 1974.

4. No que respeita às alterações à lei do financiamento dos partidos, encontra-se já confirmado que o sentido geral que reúne o consenso do PSD, do CDS-PP e do PS é o de duplicar as subvenções do Estado aos partidos, ampliar consideravelmente os limites actualmente fixados para as despesas eleitorais e impor acrescidas limitações à angariação de receitas próprias.

5. Neste âmbito, seria particularmente grave e inaceitável que as «iniciativas de angariação especiais de fundos que envolvam a oferta de bens e serviços» que, pela sua própria natureza, claramente se diferenciam quer dos donativos de pessoas singulares quer das «receitas de angariação de fundos» às quais a lei actual já impõe um limite de 125 mil contos anuais, passassem a estar também sujeitas a esse mesmo limite. O PCP sublinha que uma tal limitação contrariaria frontalmente a livre dinâmica de actividade dos partidos e nomeadamente no que concerne a um vasto conjunto de iniciativas político-culturais promovidas pelo PCP e em que se destaca a Festa do «Avante!».

6. O PCP reafirma a sua oposição ao reforço considerável das subvenções estatais aos partidos, o qual, além do mais, na actual conjuntura nacional, marcada por grandes dificuldades para a generalidade da população e por persistentes proclamações do Governo sobre a «contenção da despesa pública», em nada contribuirá para a dignificação e prestígio da vida política. O PCP reafirma também que, tal como propôs em projecto de lei por si apresentado e que também terá de ser votado, o que importa é conter o injustificado despesismo eleitoral, diminuindo ainda que moderadamente os limites em vigor – e não estimulá-lo ampliando esses limites.

7. Sublinhando a importância de, até ao último momento, se continuar a desenvolver o movimento de opinião contrário à aprovação de alterações legislativas que, sob o manto diáfano de uma alegada reforma do sistema político», convergem numa linha de «estatização» dos partidos, o PCP apela a todos os intervenientes no processo para que não ensombrem o 29º aniversário do 25 de Abril com a aprovação de dispositivos legais que representariam um significativo retrocesso no regime democrático-constitucional.

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