Resolução relativa ao combate às leis sobre os partidos e o XVII Congresso

As forças dominantes e os seus representantes políticos (PSD, CDS-PP, PS), com a colaboração do Presidente da República, aprovaram leis (Lei dos partidos e Lei sobre o financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais) que são um ataque frontal a um dos aspectos essenciais da liberdade conquistada com o 25 de Abril, a liberdade de organização política e de os militantes de cada partido decidirem dos objectivos que deve ter e da forma como se organiza e funciona. Estas leis claramente dirigidas contra o PCP, contêm preceitos cuja aplicação, em alguns casos agravada com a interpretação feita pelos seus autores, levaria a golpes profundos no Partido. Fazem-no porque identificam no PCP a principal e mais consequente força de oposição aos objectivos da direita e da sua política ao serviço do grande capital.

Estas leis inconstitucionais não podem ser aceites como fazendo parte do regime democrático, pelo que a sua revogação é um objectivo de luta e um imperativo para a afirmação de um efectivo curso democrático na sociedade portuguesa. Nestas circunstâncias, a atitude a adoptar não pode ser, passado o momento da sua aprovação, dispormo-nos a uma mera aceitação ou conformado cumprimento. Estas leis são uma aberração democrática, são inaceitáveis no quadro do regime democrático e o Partido deve na sua acção desenvolver um combate sistemático contra elas com o objectivo final da sua revogação.

Os autores e responsáveis por estas leis, dirigidas contra o PCP, têm em vista, o enfraquecimento e destruição do Partido. Querem em primeiro lugar fazê-lo tentando impor ao Partido a aplicação de regras e preceitos que levariam ao seu enfraquecimento, divisão e desagregação. E, simultaneamente, pela criação de outros instrumentos, poderem em função da avaliação que façam e da correlação de forças em cada momento ingerir-se e intervir coercivamente sobre o Partido invocando o não cumprimento da lei. A nossa intervenção geral e a luta pela revogação daquelas leis não pode deixar de ter em conta estas linhas de intervenção dos que combatem o Partido e desejariam anular o seu papel e intervenção na vida nacional.

O Comité Central considera necessário o desenvolvimento de uma acção de combate a estas leis, de exigência da sua revogação e da reafirmação de que quem decide da vida do PCP é o colectivo partidário e os órgãos que dele emanam, resistindo à aplicação destas leis e das interpretações que delas se façam para as agravar e decidindo em cada fase ou momento as formas de resistência, de combate e de exigência de revogação destas leis, que irão tão longe quanto a apreciação autónoma do Partido o entenda possível e necessário.

Estas orientações devem estar presentes no conjunto do funcionamento do Partido.

Quanto ao XVII Congresso do Partido e especificamente no que se refere à forma de eleição do Comité Central deve ter-se em conta simultaneamente, por um lado, a adopção de uma posição pelo Congresso de repúdio das leis sobre os partidos, de exigência da sua revogação e de combate às suas negativas consequências e, por outro, a avaliação dos riscos decorrentes do aproveitamento, no plano legal, pelos inimigos do Partido de uma forma de resistência e combate a estas leis que passasse pela forma de eleição do Comité Central por voto de braço no ar.

Assim, o Comité Central considera e propõe ao XVII Congresso que:

- o Congresso manifeste a sua opinião sobre estas leis numa moção específica a enviar aos órgãos de soberania, exigindo a sua revogação;

- as votações no Congresso sejam em geral de braço no ar;

- a eleição do Comité Central, neste Congresso e no quadro da avaliação da actual situação, por disposição antidemocrática da lei dos partidos, contrária ao direito e à possibilidade que os delegados sempre tiveram de decidir democraticamente sobre o método de votação que entendem mais adequado, seja feita por voto secreto.

O Partido reserva a sua posição e atitude futura para com estas leis iníquas, antidemocráticas e inconstitucionais, no quadro da sua vontade própria e do direito soberano e intransmissível de os militantes do Partido decidirem como funciona e se organiza o PCP.

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