Proposta de Aditamento
Anexo I Mapa de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º)
Diversas alterações e transferências 134-A Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e das Finanças (ETF), para a IP - Infraestruturas de Portugal, S.A., para reposição das acessibilidades ferroviárias ao Distrito de Bragança, conforme inscrito no Plano Nacional Ferroviário, iniciando-se a construção da nova linha de Trás-os- Montes com um serviço intercidades, Porto Campanhã - Vila Real – Bragança, integrando uma estação de interface e ligação em via métrica até à Linha do Tua em Carvalhais, Mirandela.
Nota justificativa:
O encerramento da totalidade da Rede de Ferroviária que servia o Distrito de Bragança prejudicou as populações abrangidas e teve um forte impacto negativo no desenvolvimento regional.
O Plano Nacional Ferroviário, aprovado em Conselho de Ministros nº 77/2025, de 16 de abril, prevê a construção de uma nova linha de caminho-de-ferro com uma velocidade de projeto de 160 km/h, podendo ter alguns troços a 200 km/h, criando um serviço intercidades que liga Porto Campanhã - Vila Real – Bragança, com 8 paragens e 2h de viagem.
A construção da barragem Foz-Tua desligou a Linha do Tua da Rede Ferroviária Nacional, pelo que uma estação interface em Carvalhais, Mirandela, permitiria a sua reintegração.
É de elementar justiça que esta região disponha, a curto prazo, de um serviço de transporte de passageiros e mercadorias, visto como verdadeiro serviço público, numa lógica de coesão nacional e não de desresponsabilização do Estado.