Projecto de Resolução N.º 1567/XIII/3.ª

Recomenda ao Governo que utilize todos os mecanismos disponíveis para impedir a compra do Grupo Media Capital pela Altice

I

A anunciada compra do Grupo Media Capital pela Altice traduz-se em riscos profundos para o nosso país, trazendo consigo evidentes e gravíssimos prejuízos nos planos económico e social (com concentração monopolista nas mãos de uma multinacional, perda de direitos laborais e previsíveis despedimentos), cultural (com o domínio de conteúdos) e político (com o controlo alargado da informação e agenda), além de profundíssimas implicações ao nível da liberdade de informação e do pluralismo e, neste sentido, do próprio regime democrático, pondo em causa a soberania e os interesses nacionais.

A Altice, empresa com passagem por França, Estados Unidos da América e Israel, tem deixado como imagem de marca por onde passou (e em Portugal também) comportamentos de chantagem, repressão e assédio sobre os trabalhadores, despedimentos e perpetuação de situações de precariedade, pretendendo a todo o custo maximizar os lucros dos seus acionistas.

Importa lembrar que a Altice recorreu abusivamente à utilização ilícita das regras da transmissão de estabelecimento e fugiu às suas responsabilidades, como o PCP tem denunciado, designadamente no que se refere à reposição das redes de telecomunicações para muitas populações das regiões afetadas pelos incêndios de Outubro e que ainda hoje aguardam essas ligações.

Importa também lembrar o comportamento da ERC nesta matéria que, comprovando a justeza das críticas do PCP quanto à sua conceção e composição, tomou uma posição injustificável e inaceitável e que serviu de “amparo” à continuidade de todo este processo.

A consumação deste negócio, uma gigantesca concentração, com contornos de oligopólio, significará que a Altice juntará à PT, Meo, rede de fibra óptica, portal Sapo, Televisão Digital Terrestre e SIRESP, todos os canais da TVI (um generalista, em sinal aberto e outros cinco por cabo), estações de rádio com grandes audiências (Rádio Comercial, M80, Cidade, SmoothFM e VodafoneFM), o portal IOL, e ainda em dimensões como a produção de conteúdos, edição musical e eventos e operações no mercado publicitário.

II

A Constituição da República Portuguesa determina, no seu artigo 38.º um conjunto de pressupostos para a liberdade de imprensa que este “assalto” da Altice à MediaCapital ameaça claramente, bem como coloca em causa comandos constitucionais como os previstos no art.º 39.º, quanto à não concentração da titularidade dos meios de comunicação social e no art.º 81.º, que determina, na sua alínea f) que cabe ao Estado “Assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência entre as empresas, a contrariar as formas de organização monopolistas e a reprimir os abusos de posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral.

Tem por isso o Governo os instrumentos necessários, designadamente através da Constituição da República Portuguesa, para impedir que este negócio tenha lugar.

A situação com que o país se depara, sem soberania num sector tão estratégico como as comunicações (entregues ao grande capital nacional e estrangeiro) e que ameaça agora, com esta operação da Altice, agravar-se significativamente na área da comunicação social, só demonstra também a justeza e a razão do PCP quando se opôs veementemente à privatização da PT e quando tem defendido firmemente a necessidade do regresso da PT ao controlo público.

Entendemos que esta não é uma situação da responsabilidade de uma dimensão regulatória, é sim uma situação de responsabilidade política que deve ser assumida pelo Governo.

Este é um processo que, a consumar-se, constitui um grave atentado à democracia, à soberania e ao interesse nacional.

Sem prejuízo de outras iniciativas que o Grupo Parlamentar do PCP possa vir a tomar, entendemos ser importante, desde já, fazer um caminho que trave a constituição de um conglomerado de poder nas áreas das telecomunicações e da comunicação social.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que recorra a todos os mecanismos legais necessários para, em defesa do interesse nacional, impedir a concretização da compra do Grupo Media Capital pela PT/Altice.

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