Projecto de Resolução N.º 94/XII

Recomenda ao Governo que retome o Grupo de Trabalho no âmbito da viabilização do processo de reconversão urbanística, de acordo com a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, na área abrangida pela servidão militar do Depósito de Munições da NATO de Lisboa

Recomenda ao Governo que retome o Grupo de Trabalho no âmbito da viabilização do processo de reconversão urbanística, de acordo com a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, na área abrangida pela servidão militar do Depósito de Munições da NATO de Lisboa

(na Quinta da Escola, na Quinta das Flores, na Quinta da Lobateira e Pinhal das Freiras e no Pinhal da Palmeira em Fernão Ferro, no Concelho do Seixal)

Exposição de motivos

No final da década de 60, vários factores incluindo a construção da Ponte 25 de Abril, contribuíram para o crescimento populacional nos Concelhos da Península de Setúbal, levando a uma procura acrescida de residência. A Freguesia de Fernão Ferro, no Concelho do Seixal, constituída em 1993, com uma área de 25,26 Km2, caracterizou-se no passado, por uma ocupação clandestina de uma parte significativa do seu território. Estes territórios constituíram-se como áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) e encontram-se em desenvolvimento os processos de reconversão, de acordo com a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, que estabelece o regime excepcional para a reconversão urbanística das AUGI, estando algumas destas áreas em processo de legalização, sob instrumentos de gestão territorial eficazes.

Existe apenas uma área que ainda não foi possível iniciar o processo de reconversão e proceder à sua legalização, porque se insere na área de servidão militar do Depósito de Munições da NATO de Lisboa, cujos limites estão estabelecidos no Decreto-Lei n.º 12/72, de 11 de Janeiro, o que inviabiliza a construção e criação de infra-estruturas, inibindo o início da reconversão. Verifica-se no entanto que os limites definidos por este Decreto-Lei não estão em conformidade com os marcos colocados no terreno há anos. Nestas situações o Decreto-Lei n.º 12/72 define no n.º2 do artigo 1.º que “a delimitação da zona de servidão referida neste artigo, quando os vértices e alinhamentos não forem facilmente identificáveis no terreno, é efectuada por marcos de cantaria ou de betão armado, com as características e dimensões identificadas”. Mesmo assim, a delimitação pelos marcos no terreno, não permitem a resolução da legalização das habitações na totalidade do território em causa.

As áreas que se encontram abrangidas pela servidão militar do Depósito de Munições da NATO de Lisboa são a totalidade do Pinhal das Palmeiras, cerca de 45% da área da Quinta da Lobateira e Pinhal das Freiras, e uma parte residual da área da Quinta das Flores e da Quinta da Escola, pelo que o respectivo processo de reconversão está dependente da solução que se encontrar para estas áreas.

Os moradores e proprietários da Quinta da Escola estão constituídos como AUGI FF 89, na Quinta das Flores estão constituídos como AUGI FF 82, contudo a área com habitações inserida na servidão militar é pequena. Na Quinta da Lobateira e Pinhal das Freiras a área afecta à servidão militar do Depósito de Munições da NATO, delimitada pelos marcos já é de cerca de 164 ha, e a totalidade da área é 358 ha, com cerca de 400 famílias, ou seja, cerca de 45% residem em habitações abrangidas pela servidão militar. A totalidade da área do Pinhal da Palmeira está inserida na servidão militar, que corresponde a uma área de 30 ha, com 177 habitações construídas e habitadas, sendo que esta condicionante inibe qualquer processo de reconversão da área, uma vez que as propriedades não têm área passível de edificação para além da área condicionada. Junto ao Pinhal da Palmeira o limite da servidão militar coincide com a EN 378, que liga o Seixal e Sesimbra, com um tráfego diário muito intenso.

A impossibilidade de desenvolver o processo de reconversão urbanística destas áreas cria muitas dificuldades às famílias que residem nestas áreas, na sua maioria trata-se de residência permanente e única habitação própria. Estas famílias estão privadas do abastecimento de água através da rede pública, da rede de saneamento básico, de maiores constrangimentos no acesso à rede eléctrica, de arruamentos, dos passeios e pavimentação, devido ao impedimento da sua construção na área abrangida pela servidão militar. A população residente nestas áreas não têm acesso a condições de habitabilidade adequadas, que lhes permita assegurar uma maior qualidade de vida.

As Associações de Moradores e de Proprietários, em conjunto com as Autarquias Locais, nomeadamente a Junta de Freguesia de Fernão Ferro e a Câmara Municipal do Seixal tentaram junto das entidades competentes, designadamente o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território encontrar conjuntamente soluções, que viabilizem o desenvolvimento do processo de reconversão urbanística, solução que poderá passar pela revisão da delimitação da servidão militar do Depósito de Munições da NATO de Lisboa.

Em 2004 foi criado um Grupo de Trabalho pelo Despacho n.º 229/MEDNAM/2004, constituído por elementos representativos dos Moradores, das Autarquias e do Governo, com vista a avaliar conjuntamente os aspectos relacionados com a delimitação da servidão militar da área confinante com o Depósito de Munições da NATO de Lisboa existentes no local. Contudo este grupo de trabalho não concluiu o objectivo a que se propôs, e desde 2005 que não há desenvolvimentos do trabalho, nem informações sobre o ponto de situação. O Ministério da Defesa Nacional não responde aos ofícios e pedidos de informação solicitados pelas Associações de Moradores e de Proprietários e das Autarquias.

A Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro, no n.º 2 do artigo 5.º, estabelece que “ as áreas abrangidas por reserva ou servidão podem ser desafectadas até ao estrito limite do necessário à viabilização da operação de reconversão, desde que não seja posto em causa o conteúdo essencial ou o fim da reserva ou da servidão”. Ou seja, o quadro legal do processo de reconversão de AUGI já prevê a possibilidade de revisão dos limites da servidão militar.

Na anterior Legislatura, o PCP trouxe o problema destes moradores à Assembleia da República. Registámos que não houve abertura do Governo para encontrar uma solução, nem para retomar o Grupo Trabalho criado e entretanto suspenso.

O PCP entende que a solução para esta população, pode ser encontrada através do diálogo entre o Ministério da Defesa Nacional, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, com os órgãos das Autarquias Locais das respectivas áreas, com as Associações de Moradores e de Proprietários, aplicando-se o previsto no n.º2 do artigo 5º, da Lei n.º 91/95, naturalmente, assegurando todos os aspectos respeitantes à segurança da população.

Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a implementação das seguintes medidas:

1. Que seja retomado o Grupo de Trabalho, criado pelo Despacho n.º 229/MEDNAM/2004, com a participação das Associações de Moradores e de Proprietários, de representantes dos órgãos das Autarquias Locais das áreas envolvidas, do Ministério da Defesa, e do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território com vista à viabilização do processo de reconversão urbanística na área abrangida pela servidão militar do Depósito de Munições da NATO de Lisboa, na Quinta da Lobateira, Pinhal das Freiras, Quinta das Flores, Quinta da Escola e Pinhal da Palmeira na Freguesia de Fernão Ferro, no Concelho do Seixal.

2. Que o Grupo de Trabalho referido no n.º 1 seja reconstituído e retome o seu trabalho no prazo de dois meses, após publicação em Diário da República.

Assembleia da República, em 29 de Setembro de 2011

  • Ambiente
  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Assembleia da República
  • Projectos de Resolução
  • Nato