Projecto de Resolução N.º 234/XIV/1.ª

Pela urgente conclusão das obras de requalificação da Estrada Nacional 125

Em Abril de 2009, a empresa Estradas de Portugal atribuiu através de um concurso público internacional a subconcessão Algarve Litoral à empresa Rotas do Algarve Litoral, em regime de parceria público-privada.

O contrato de subconcessão compreendia a concepção, projecto, demais trabalhos de requalificação, financiamento, exploração e conservação por um período de 30 anos da EN 125 entre Vila do Bispo e Vila Real de Santo António (155 km), incluindo a construção de raiz da variante de Lagos (1,5 km), da variante de S. Lourenço/Troto (2,5 km), da segunda fase da variante de Faro (2,5 km) e da variante de Olhão (5,5 km).

O contrato de subconcessão incluía ainda a concepção, projecto, construção de raiz, financiamento, exploração e conservação, também por um período de 30 anos, da variante à EN 2 entre S. Brás de Alportel e Faro (14 km) e à EN 395 entre Guia e Albufeira (3,5 km), além da requalificação de 89 km de estradas de acesso/ligação à EN 125.

Assim, o contrato da subconcessão Algarve Litoral incluía 273,5 km de vias rodoviárias (construção de 29,5 km e requalificação de 244 km).

De acordo com o projecto inicial de requalificação da EN 125, previa-se que as obras em toda a sua extensão estivessem concluídas em 2012, com excepção da variante de Faro e da ligação entre a Via do Infante e S. Brás de Alportel (variante à EN 2), cuja conclusão estava prevista para 2011. Estes prazos não foram cumpridos pela subconcessionária Rotas do Algarve Litoral, tendo-se registado atrasos significativos no arranque das obras. Quando, finalmente, as obras arrancaram, progrediram a um ritmo muito lento, acabando por ser suspensas pelo último Governo PSD/CDS.

Entretanto, com a introdução das portagens, em Dezembro de 2011, cerca de metade do tráfego da Via do Infante transferiu-se para a EN 125. Em consequência, as condições de circulação nesta estrada degradaram-se de forma acentuada e a sinistralidade rodoviária disparou. A situação não melhorou de forma assinalável, mesmo com a requalificação levada a cabo entre Vila do Bispo e Olhão, visto que o tráfego desviado da Via do Infante ainda se mantém na EN 125.

A EN 125 foi, durante muito tempo, uma das estradas com maior sinistralidade do País, ficando conhecida como “Estrada da Morte”. Com a entrada em serviço da Via do Infante, a situação melhorou, verificando-se um decréscimo acentuado de acidentes e de vítimas mortais. Contudo, com a introdução de portagens, uma parte significativa do tráfego da Via do Infante regressou à EN 125 e o número de acidentes, assim como de vítimas mortais, tornou a crescer. Sendo verdade que só com a abolição das portagens na Via do Infante e o consequente regresso do tráfego interurbano a esta autoestrada é que se poderão registar progressos significativos na segurança da EN 125, a conclusão da sua requalificação é absolutamente indispensável para inverter a actual situação.

A situação em que se encontra a EN 125, diz muito sobre o que significaram e significam as chamadas parcerias público privadas. A incapacidade da subconcessionária Rotas do Algarve Litoral para arrancar e concretizar as obras de requalificação foi notória, levando a atrasos significativos na conclusão das obras. Aliás, foi o próprio Governo PSD/CDS a reconhecer esta incapacidade, ao retirar do âmbito da subconcessão os troços entre Olhão e Vila Real de Santo António, passando-os novamente para a responsabilidade da empresa Infraestruturas de Portugal.

O recurso a parcerias público-privadas representa uma opção verdadeiramente ruinosa para o Estado e um chorudo negócio para os privados, os quais, sem correrem qualquer risco, beneficiam de elevadíssimas taxas de rentabilidade. De acordo com a Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República (Nota Técnica “Parcerias Público-Privadas – Projeções de Encargos Plurianuais do OE/2018”, de 30 de Novembro de 2017) os encargos brutos totais com a parceria público-privada da EN 125, até ao termo do contrato da subconcessão, ascenderão a 593 milhões de euros.

PS, PSD e CDS argumentam que se não forem cobradas portagens, os encargos com a concessão da Via do Infante e a subconcessão da EN 125 recairão sobre os contribuintes, já que esses encargos terão de ser custeados pelo Orçamento do Estado. Com este falso argumento procuram esconder que há uma solução para o problema dos ruinosos encargos com as parcerias público-privadas que protege os utentes da Via do Infante e também os contribuintes: a reversão das parcerias público-privadas.

O facto é que, decorrida uma década, por responsabilidade dos governos do PS e do PSD/CDS, as obras na EN 125 continuam por concluir numa parte significativa do seu trajecto entre Olhão e VRSA. O imbróglio jurídico existente actualmente, com a concessionária a exigir da IP o pagamento de mais 455 milhões de euros (matéria que está em avaliação no Tribunal Constitucional), só pode responsabilizar aqueles que, em vez de defenderem os interesses nacionais, se submetem voluntariamente aos interesses dos grupos económicos privados. Quem não tem nenhuma responsabilidade nesta matéria, são as populações algarvias que, particularmente no Sotavento algarvio, desesperam pela realização das obras de requalificação que para já não têm nem data de arranque, nem calendário definido. A redução do insuportável sacrifício em vidas humanas resultante da sinistralidade rodoviária exige que, no Algarve, se proceda à abolição das portagens na Via do Infante (como o PCP já propôs no início desta legislatura), assim como à rápida conclusão de todas as obras inicialmente previstas para a EN 125, incluindo as variantes e as estradas de acesso/ligação.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Desenvolva as diligências necessárias à reversão para o Estado dos contratos das parcerias público-privadas da EN 125;

2. Proceda à rápida conclusão das obras de requalificação da EN 125, incluindo as variantes e as estradas de acesso e ligação previstas no projecto inicial, dotando, para esse efeito, a empresa Infraestruturas de Portugal dos meios adequados.

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