O projeto de lei que o PCP traz hoje a debate visa reparar injustiças e reforçar os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, incluindo a regulamentação do exercício desta atividade e o seu enquadramento.
Nesta iniciativa, propomos a negociação entre o Governo e as organizações representativas dos trabalhadores do regulamento de carreiras e seu desenvolvimento, bem como do respetivo estatuto remuneratório.
Propõe-se também a regulamentação de aspetos essenciais à atividade profissionais das amas, como o acompanhamento técnico, a orientação técnico-pedagógica e o projeto pedagógico.
É de elementar justiça tomar estas medidas.
As amas de infância, a que o Estado continua a recorrer para colmatar a insuficiência ou mesmo a ausência de respostas em creches públicas ou sem fins lucrativos, desempenham um papel essencial, prestando um serviço público.
Durante muitos anos, estas trabalhadoras desempenharam essa função relevante no quadro de enorme precariedade, tendo alcançado a regularização dos seus vínculos contratuais e sua integração nos quadros do Instituto de Segurança Social graças à luta que desenvolveram e à insistência do PCP.
Contudo, apesar da justíssima regularização dos seus vínculos e de as amas da Segurança Social fazerem parte da resposta pública “Creche Feliz”, continuam sem ter a sua carreira regulamentada.
Estas trabalhadoras estão assim privadas de uma carreira devidamente regulamentada, isto é, sem qualquer perspetiva de evolução profissional e estatuto remuneratório específicos.
Estes requisitos essenciais a uma relação de trabalho qualificada e com direitos devem ser preenchidos com urgência.
Nesse sentido, o Governo deve encetar um processo de diálogo e de genuína negociação com as organizações representativas dos trabalhadores, garantindo-lhes uma carreira efetivamente compensatória do esforço e da dedicação e um estatuto remuneratório que lhes assegure salários e outras condições pecuniárias apropriadas ao elevado nível de exigência e especificidades da profissão de ama.
Por outro lado, falta o acompanhamento presencial em atividades de desenvolvimento infantil e respetivas avaliações de desenvolvimento.
É que, não obstante receberem acompanhamento e formação profissional em diversas áreas da infância, as amas da Segurança Social necessitam de orientações pedagógicas e de um projeto pedagógico para o cabal desenvolvimento da sua atividade como acontece noutras áreas.
Ora, tal como acontece – e bem - nas atividades de ama no âmbito de instituições de solidariedade social ou misericórdias, as trabalhadoras da Segurança Social nesta valência devem ser acompanhadas regularmente por técnicos com especialização em educação de infância, orientações pedagógicas e projeto pedagógico.
Por conseguinte, propõe-se que o Governo estabeleça por portaria a regulamentação do acompanhamento técnico, a orientação técnico-pedagógica e a elaboração e enquadramento do projeto pedagógico a desenvolver.


