Projecto de Lei N.º 371/XIV/1.ª

Propõe medidas para o alargamento da gratuitidade das creches e soluções equiparadas

Exposição de Motivos

O PCP defende que as crianças e as famílias em Portugal carecem urgentemente da criação duma rede pública de creches, ou soluções equiparadas, que deve cobrir todo o território nacional.

Portugal está confrontado com grave défice demográfico. O envelhecimento da população por si mesmo, enquanto aumento da esperança de vida, não é um aspeto negativo, devendo ser valorizado e reconhecido. Já a queda de natalidade no nosso país é um aspeto negativo que merece preocupação, sendo necessárias medidas urgentes para o ultrapassar. Todos os estudos demonstram que os portugueses em idade fértil gostariam de ter mais filhos do que efetivamente têm.

Para o PCP, as medidas que têm de ser adotadas devem ter transversais mas tendo especialmente em conta duas dimensões: por um lado, o combate ao desemprego e à precariedade, criação de emprego com direitos, valorização dos salários e redução do horário de trabalho para todos os trabalhadores que assegure o direito de articulação entre a vida profissional e o acompanhamento das crianças desde o seu nascimento e, por outro lado, o acesso a equipamentos de apoio à infância, nomeadamente através da implementação da gratuitidade de acesso às creches para todas as crianças, entre outras medidas de promoção dos direitos das crianças.

A situação excecional que vivemos e as medidas de prevenção do surto epidémico não podem ser pretexto para lançar a “lei da selva” na vida dos trabalhadores com o aumento da instabilidade laboral e a proliferação dos despedimentos, cortes nos salários, violação dos direitos laborais, como tem acontecido. Esta realidade tem efeitos profundamente negativos nas condições de vida das famílias e das crianças.

A gratuitidade da frequência da creche para as crianças até aos 3 anos representa um fator de segurança para os casais que desejam ter o primeiro filho, bem como para aqueles que tendo já filhos nestes grupos etários desejam ter mais filhos.

Com esta iniciativa legislativa concretiza-se a decisão inscrita no Orçamento de Estado para 2020, por proposta do PCP, que consagra um primeiro avanço na gratuitidade das creches para crianças até aos 3 anos. Trata-se de clarificar o procedimento célere a adotar para cumprir o que ficou já decidido no Orçamento do Estado, assegurando que com a sua rápida concretização se efetiva uma redução de despesas dos agregados familiares num momento tão difícil para muitas famílias, confrontadas com despedimentos, desemprego e perda de salários e outros rendimentos.

Simultaneamente, o PCP não abdica da criação de uma Rede Pública de creches com garantia de vaga a partir do final da licença de maternidade e paternidade e de gratuitidade de acesso para todas as crianças até aos 3 anos, devendo tal objetivo ser implementado de forma faseada até assegurar a universalidade deste direito para todas as crianças, garantindo a todas as mães e pais trabalhadores o acesso a vaga após o período de licença de maternidade e paternidade.

Para o PCP, a valência de creche deve proporcionar a componente de guarda das crianças, enquanto os pais trabalham, mas igualmente deverá ter os recursos humanos e técnicos adequados e especializados para cumprir o seu papel no desenvolvimento das crianças dos 0 aos 3 anos.

A creche deve, no seu funcionamento, compatibilizar os tempos de cuidados (higiene, alimentação) com momentos de troca de interesses e de aprendizagem, com espaços em que a independência e a autonomia se podem exercer, de acordo com as fases de desenvolvimento das crianças, de acordo com a idade e o seu próprio ritmo.

A implementação de uma Rede Pública representa o cumprimento de uma função social do Estado que este deve chamar a si, na sua gestão e funcionamento, sem prejuízo do papel complementar, de relevância, que deve caber às instituições de solidariedade social.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece um conjunto de medidas para assegurar o alargamento da gratuitidade das creches e soluções equiparadas.

Artigo 2.º

Gratuitidade da creche

  1. Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 146.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, a partir de 1 de abril de 2022 a gratuitidade das creches é assegurada mediante transferência pela Segurança Social para as instituições públicas ou abrangidas pelo sistema de cooperação dos montantes relativos à comparticipação familiar dos utentes abrangidos.
  2. O Governo procede à transferência para a Segurança Social dos montantes despendidos nos termos do número anterior.

Artigo 3.º

Alargamento da gratuitidade das creches

  1. Até 1 de janeiro de 2022 o Governo define um plano de alargamento da gratuitidade das creches e soluções equiparadas.
  2. O plano de alargamento referido no número anterior tem em consideração os seguintes critérios e objetivos:
    1. Assegurar a gratuitidade da frequência de creche para todas as crianças até 2023;
    2. Assegurar até 2023 a disponibilização de, pelo menos, 100 mil vagas em creches ou soluções equiparadas no sector público;
    3. Planificar o desenvolvimento da rede no sector público de forma a assegurar o seu caráter universal e gratuito;
    4. Estabelecer prioridades para a criação de vagas no sector público a partir da identificação das zonas mais carenciadas de resposta às necessidades das famílias;
    5. Identificar imóveis que sejam propriedade do Estado e que possam ser utilizados para o efeito, bem como necessidades de construção de novos equipamentos;
    6. Identificar os meios de financiamento por via do Orçamento do Estado ou do recurso a financiamento comunitário.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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