Medidas para a efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos

Medidas para a efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos

I

São múltiplas e variadas as causas que estão na génese da diminuição da natalidade, tal como é confirmado em diversas pesquisas (como por exemplo o trabalho de Alexandra Alexandre (2014) - a fecundidade, as políticas públicas e a visão dos jovens a frequentar o ensino universitário) e nos diferentes depoimentos prestados por várias entidades e organismo, nomeadamente, os que se prendem com os baixos rendimentos, a precariedade e a instabilidade nos locais de trabalho, o desemprego, o desrespeito pelos direitos de maternidade e paternidade e a falta de equipamentos de apoio à infância.

Os constrangimentos não residem apenas nas questões atrás mencionadas. Ao longo das audições realizadas na Comissão Parlamentar de Saúde, foram apontadas várias questões relativas às condições de acesso e à acessibilidade à saúde, tais como os decorrentes dos custos com as taxas moderadoras, com os transportes e deslocações e a redução da rede de cuidados de saúde primários de proximidade, as dificuldades no acesso ao planeamento familiar e à saúde materna, assim como as dificuldades no acesso aos tratamentos da infertilidade que parecem interferir na decisão de ter ou não filhos.

Foram diversos os especialistas ouvidos que referiram que para além da imprescindível remoção dos obstáculos acima descritos é necessário também que sejam garantidos os direitos sexuais e reprodutivos ao longo da vida e a universalidade do planeamento familiar, sendo importante a abordagem, entre outras, questões relativas à reprodução, ao parto, à parentalidade e à infertilidade.
Os direitos sexuais e reprodutivos são parte integrante dos direitos sociais do nosso tempo, exigindo uma especial responsabilidade do poder político – Assembleia da República e Governo- nas suas esferas de competência, na garantia do seu integral cumprimento e implementação.

Não obstante as diversas promessas feitas por sucessivos governos e pelo atual, persistem dificuldades por parte do SNS de dar resposta à promoção e defesa da saúde sexual e reprodutiva das mulheres ao longo do seu ciclo de vida.

Para o PCP as políticas e as medidas de promoção da natalidade têm que passar invariavelmente pela afirmação de importantes conquistas civilizacionais, mormente pelo aprofundamento das garantias constitucionais em matéria de proteção da maternidade-paternidade, dos direitos sociais e laborais dos trabalhadores, do combate à precariedade, dos direitos sexuais e reprodutivos, acessibilidades aos cuidados de saúde. Neste sentido, ao longo das diversas legislaturas tem apresentado diversas iniciativas legislativas tendentes a consagrar tais direitos, como a garantia da licença especial nas situações de gravidez de risco, que deu origem à Lei nº 142/99, de 31 de agosto; reforço das garantias do direito à saúde sexual e reprodutiva (Lei nº 120/99, de 11 de agosto).

Em 2010, foi aprovada a Resolução da Assembleia da República nº 46/2010, de 21 de maio de 2010, por iniciativa do PCP. Esta resolução recomendava a disponibilização de informação e a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos às mulheres ao longo do seu ciclo de vida. No entanto, os governos não levaram à prática as recomendações aprovadas nesta matéria, persistindo a não concretização dos direitos sexuais e reprodutivos para jovens e mulheres.

Na verdade, pese embora a aprovação da Lei da Educação Sexual em Meio Escolar em 2009 e a sua regulamentação em 2010, devido aos cortes na Escola Pública e à falta de condições materiais e humanas, o seu efetivo cumprimento não tem vindo a ser realizado na generalidade das escolas do nosso país.

Neste sentido o PCP entende de o Governo deve garantir a todas as mulheres os direitos sexuais e reprodutivos, pelo que, a abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:
1. Assegure todas as condições materiais e humanas para o cumprimento efetivo da Lei da Educação Sexual em todas as escolas do ensino básico e secundário.
2. Assegure o médico de família e o enfermeiro de família a todos os utentes, em especial às mulheres grávidas
3. Garanta a existência de consultas de planeamento familiar que abranjam especificamente, entre outras, as questões da reprodução, preparação para o parto, para a maternidade e paternidade e a infertilidade.
4. Assegure a todas as mulheres grávidas o acesso à saúde materna, ao acompanhamento clínico adequado e de qualidade e todos os cuidados de saúde necessários.
5. Garanta o adequado e regular acompanhamento médico e psicológico no Serviço Nacional de Saúde que permita a promoção e defesa da saúde sexual e reprodutiva das mulheres ao longo da vida.

Assembleia da República, em 10 de abril de 2015

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