Intervenção de Alma Rivera na Assembleia de República

Garantir o respeito pela Constituição da República Portuguesa

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Sr. Presidente,
Srs. Deputados, 

O n.º 1 do artigo 120.º do Regimento determina que não sejam admitidos projetos de lei que infrinjam a Constituição ou os princípios nela consignados.

O artigo 16.º do Regimento dispõe que compete ao Presidente da Assembleia da República admitir ou rejeitar os projetos verificada a sua regularidade regimental, havendo evidentemente o direito de recurso para o plenário das suas decisões.

Consequentemente, o Presidente da Assembleia da República tem, não apenas a prerrogativa, mas o dever, de não admitir projetos de lei que infrinjam a Constituição.

É evidente que esse direito/dever tem não deve ser exercido de ânimo leve. Daí que esteja relativamente consolidada na prática dos Presidentes da Assembleia e nos pareceres emitidos pela 1.ª Comissão, que os projetos de lei só não sejam admitidos se a violação da Constituição ou dos princípios nela consignados for grosseira, acima de qualquer dúvida, e se o projeto se circunscrever a essa matéria e a inconstitucionalidade não seja passível de correção no decurso do processo legislativo.

Quando um projeto de lei propõe a consagração da prisão perpétua na ordem jurídica portuguesa viola frontalmente o princípio fundamental inscrito no n.º 1 do artigo 30.º da Constituição. Não há duas opiniões possíveis sobre isso. É um facto.

Quando um projeto de lei procura apresentar-se como algo de diferente daquilo que é, e em vez de propor a consagração da pena de prisão perpétua propõe a consagração de uma pena de prisão cuja duração excede a esperança de vida, dado que a imputabilidade penal só ocorre a partir dos 16 anos, estamos perante uma forma ardilosa de propor a mesma inconstitucionalidade.

Entendemos assim que agiu bem o Senhor Presidente da Assembleia da República ao não admitir o projeto em causa e secundamos a posição constante do parecer da 1.º Comissão que vai no mesmo sentido. Não acompanhamos obviamente o recurso apresentado.

Garantir o respeito pela Constituição não é função exclusiva do tribunal Constitucional. É um dever de todos os órgãos de soberania e a Assembleia da República, como sede do poder legislativo tem o dever de dar o exemplo, não aprovando normas inconstitucionais e não admitindo iniciativas que violem de forma grosseira, evidente e incontornável a Constituição ou os princípios nela consignados.

 

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