Pergunta ao Governo N.º 425/XV/1

Estatuto do estudante atleta no ensino superior

O Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, aprovou o Estatuto do Atleta Estudante do Ensino Superior e no seu artigo 8.º estabelece-se que compete ao órgão legal e institucionalmente competente de cada instituição do ensino superior regulamentar a aplicação do Estatuto até ao início do ano letivo de 2019-2020. Cumpre saber como este Decreto-Lei está a ser aplicado nas Instituições do Ensino Superior.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais devidamente aplicáveis, solicitasse a V.ª Ex.ª que possa remeter ao Governo, por intermédio da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, as seguintes questões:

1. Quantas Instituições do Ensino Superior aprovaram a regulamentação prevista no artigo 8.º do Estatuto de Estudante Atleta do Ensino Superior? Quantas não cumpriram e porque motivos?

2. Quantos estudantes estão abrangidos por este Estatuto de Estudante Atleta do Ensino Superior? Solicitamos que os dados sejam discriminados por Instituição e por modalidade desportiva.

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Perguntas ao Governo
  • Desporto