Destinatário: Ministra de Estado e da Presidência e Ministra da Saúde
O PCP assume que a prostituição é uma grave forma de violência e de exploração das mulheres, um grave flagelo social que escraviza milhões de mulheres e de raparigas nas redes de tráfico de seres humanos e noutras redes de proxenetismo.
Em Portugal a prostituição não é crime, a pessoa prostituída não é perseguida, nem criminalizada. Crime é o proxenetismo, crime é explorar a prostituição.
O direito à saúde e a direito à protecção social de todos os portugueses está plasmado na Constituição da República Portuguesa como funções sociais do Estado concretizadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde e do Sistema Público de Segurança Social. São direitos de todas as mulheres, incluindo das mulheres prostituídas que devem ser reforçados através de um forte investimento nestas importantes funções sociais.
Desde o início do mês de março o nosso país enfrenta o surto epidémico do novo coronavírus.
São tempos difíceis e de enorme complexidade e incerteza, dado o desconhecimento científico em relação a este novo vírus.
As mulheres prostituídas, traficadas ou não traficadas estão sujeitas a uma violência extrema que alimenta um negócio sórdido que rende milhões para o proxenetismo, ao que acresce, agora a sua especial vulnerabilidade ao risco de infeção pela covid 19.
Recorda-se, entretanto, que o atentado à saúde das mulheres prostituídas é inerente à prostituição, enquanto expressão extrema de violência sobre as mulheres e sempre agravada em contextos passados em que não havia cura para doenças sexualmente transmissíveis, como a sífilis ou a SIDA. Tal realidade não levou ao combate ao proxenetismo, nem tão pouco à adopção de medidas de prevenção e combate às causas económicas e sociais que atiram e aprisionam as mulheres na prostituição.
Este surto epidémico não pode ser pretexto para alimentar a profunda mistificação dos que procuram responsabilizar o enquadramento legal da prostituição pelos vazios existentes na protecção das mulheres prostituídas e que associam a resposta a este surto com a defesa da legalização da prostituição.
O que a prevenção e combate ao surto epidémico torna evidente é as consequências da inexistência de Programas de Saída para as mulheres prostituídas – incluindo as mulheres traficadas para fins de prostituição e outras formas de exploração sexual - que decidam libertar- se desta violência.
Este é um caminho incontornável para defender o direito das mulheres prostituídas a terem um projecto de vida que as liberte da prostituição e que simultaneamente as retire da sua especial vulnerabilidade ao risco de infeção pelo coronavírus.
Ao mesmo tempo que é necessário reforçar o Serviço Nacional de Saúde, designadamente no âmbito da prevenção e contenção da covid 19 para todos os utentes, incluindo o reforço de informação e da acessibilidade aos serviços de saúde às mulheres prostituídas, bem como da intervenção multidisciplinar de protecção a grupos específicos.
Em tempo de surto epidémico tudo tem de ser feito para impedir o agravamento das condições de vida e de trabalho das mulheres, o aumento das desigualdades e discriminações de todas mulheres, para combater e prevenir todas as formas de violência incluindo a que penaliza as mulheres prostituídas.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio da Ministra do Estado e da Presidência, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
- Quais são as medidas tomadas, no âmbito da prevenção e contenção do covid 19 visando reforçar a informação e acessibilidade das mulheres prostituídas aos serviços públicos de saúde, que reforcem a d promoção da sua saúde face à sua maior vulnerabilidade e exposição ao risco de infeção no contexto da atual pandemia?
- Que avaliação faz o governo das consequências que resultam dos anúncios nos meios de comunicação social e na internet relativos à prostituição como fator acrescido de risco para a saúde das mulheres prostituídas?
- Considera ou não o Governo que o surto epidémico deve constituir uma oportunidade para serem implementados Programas de saída para as mulheres prostituídas, que permitam assegurar direitos de protecção social, a quem se encontra numa situação de especial vulnerabilidade e pobreza bem como assegurar a quem opte por sair da prostituição o direito à reinserção social?