Projecto de Lei N.º 44/XIII/1.ª

Elimina as provas finais de 1.º ciclo do Ensino Básico

Elimina as provas finais de 1.º ciclo do Ensino Básico

O Governo PSD/CDS implementou, em 2012, Provas de Final de Ciclo para o 4º ano de escolaridade, sob pretexto de assegurar um maior rigor e qualidade da parte dos professores e uma melhor qualidade das aprendizagens dos alunos, medidos, uns e outros, através dos resultados das Provas.

As Provas – mormente as do 4º ano - não avaliam as aprendizagens nem apresentam validade científico-pedagógica dos conhecimentos dos alunos. Pelo contrário, põem em causa uma avaliação contínua e consistente do trabalho de alunos e de professores ao longo do ano.

Com a criação das Provas Finais foram relegadas para segundo plano competências como a de análise, a criatividade e o espírito crítico, para dar primazia às capacidades de memorização que serão avaliadas na Provas Finais.

Esta opção pedagógica advém da necessidade, efetivamente sentida pelos professores, de dedicar grande parte do tempo letivo a trabalhar para os exames, exercitando as competências a avaliar e medindo o tempo de realização das mesmas, na procura de transmitir aos alunos maior segurança e um bom desempenho.

Apesar da opção pelo treino dos alunos para os exames, os professores estão conscientes de que esta solução em nada contribui para a melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos e de que nada poderá substituir a avaliação contínua como instrumento essencial de avaliação.
A opção política de valorização da avaliação contínua exige, por princípio, assegurar a existência de condições materiais e humanas em todas as escolas, de acordo com os projetos pedagógicos construídos pelas comunidades escolares, e exige também a criação de condições de disponibilização de profissionais (professores, funcionários, psicólogos, técnicos de ciências da educação) que contribuam para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e, com isso, para a inclusão efetiva de todos os estudantes, independentemente das suas condições económicas, sociais e culturais. Também a disponibilização de condições materiais (equipamentos desportivos, bibliotecas apetrechadas, espaços polidesportivos) pode ter um papel determinante para a capacidade de cada escola desenvolver através do Desporto Escolar, Projetos Artísticos de Escola e outros, e com isto envolver e estimular a participação dos estudantes, reforçando estratégias de aquisição de conhecimentos, reflexão e espírito crítico.

As consequências da opção das Provas Finais prendem-se com a limitação do desenvolvimento harmonioso de outras áreas do saber conducentes a uma formação integral, a que todas as crianças têm direito.

Este modelo de avaliação é contrário à lógica de escola pública inclusiva, pois ignora as condições económicas, sociais e culturais dos estudantes e das suas famílias, não assegurando condições pedagógicas correspondentes às exigências que coloca.

As condições em que se realizam as Provas, na maioria dos casos na escola sede do agrupamento, obrigam as crianças a deslocar-se para um espaço que desconhecem para realizar a Prova, provocando-lhes instabilidade e pressionando-as.

O formalismo da vigilância da Provas, por professores desconhecidos dos alunos e as regras a cumprir por estes, aumentam a pressão exercida sobre as crianças.

No agrupamento onde se realizam as provas, a perturbação também está instalada, em virtude da interrupção das aulas para os outros alunos. De referir que, durante o terceiro período, este constrangimento compromete o funcionamento das aulas pela elevada frequência com que se repete, impedindo os restantes alunos de manterem o seu percurso normal.

Saliente-se que a opção do Governo PSD/CDS pela Prova no final do 1º Ciclo do Ensino Básico é profundamente ideológica. Visa a homogeneidade das aprendizagens, já de si tão limitadas pelo destaque concedido a algumas competências e disciplinas em detrimento de outras, quer pela impossibilidade do cumprimento do direito, plasmado ca CRP, de um desenvolvimento integral e harmonioso de todas as crianças.

Esta Prova, que retoma o que foi o antigo Exame da 4ª classe, enquadra um primeiro momento de seleção dos alunos, o que é particularmente grave na faixa etária em que se encontram.

O PCP defende que todos os Exames Nacionais deveriam ser abolidos, mas a Prova Final do 1º Ciclo, pelas consequências que acarreta, deverá ser eliminada imediatamente.

Assim, o PCP propõe a eliminação da Prova Final do Primeiro Ciclo quer pela inutilidade no que diz respeito à avaliação de competências científico-pedagógicas, quer pela desvalorização da avaliação contínua, quer pelo efeito negativo de pressão e de inquietação dos alunos, quer ainda pela perturbação na lecionação das áreas não sujeitas à Prova e na organização das escolas onde as Provas são realizadas.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Objeto

Pela presente lei, são eliminadas as provas finais do 1.º Ciclo do Ensino Básico previstas no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.91/2013, de 10 de julho e Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro.

Artigo 2.ª
Valorização da avaliação contínua

1 – É criado um grupo de trabalho com o intuito de estudar modelos de avaliação, assentes em princípios de valorização da avaliação contínua.
2 – A criação e funcionamento do grupo de trabalho previsto no número anterior é objeto de regulamentação no prazo de 30 dias após a publicação da presente lei.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente lei produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, em 20 de novembro de 2015

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