Projecto de Lei N.º 778/XVII/2.ª

Elimina a dupla tributação dos combustíveis (pagamento do IVA sobre o ISP)

Exposição de motivos

Não é aceitável que o IVA incida sobre o combustível mais o ISP. Urge corrigir a circunstância de haver “imposto que paga imposto”, ainda por cima com o elevado peso que tem no preço final pago pelos consumidores. Se é verdade que esta situação se aplica a outros Impostos Especiais de Consumo (o que deve ser revisitado), é preciso ter em conta o peso muito significativo que o ISP (e o IVA que sobre ele incide) tem no preço final dos combustíveis.

Os desenvolvimentos da situação internacional, com a prolongada ação violenta do imperialismo e a multiplicação de sanções, guerras e agressões estão a provocar milhares de mortos e feridos aos povos diretamente atingidos, mas também a degradação acelerada da situação económica internacional.

O aproveitamento feito pelos grupos económicos à escala mundial e nacional exige medidas que impeçam práticas especulativas em que estão fortemente apostados, particularmente no sector energético, grande distribuição alimentar e financeiro, para acumularem lucros recorde, tirando partido do domínio monopolista que dispõe sobre os mercados.

As medidas entretanto apresentadas pelo Governo são insuficientes porque no plano fiscal o mecanismo de redução do ISP fica muito aquém da resposta necessária e porque sem regular os preços nada garante que qualquer alívio fiscal não seja total ou parcialmente absorvido pelas petrolíferas, limitando os efeitos reais no preço que é pago pelos consumidores e colocando as receitas fiscais a financiar os lucros dessas mesmas empresas.

No entanto, permanece no sistema fiscal português, entre outras, esta injustiça de dupla tributação que urge corrigir. Com esta iniciativa, que elimina a dupla tributação sobre o ISP, que deixa de estar sujeito à taxa de IVA, o PCP pretende responder ao elevado preço dos combustíveis, reafirmando que a solução para o sector da energia passa quer pela regulação dos preços, quer pelo controlo público do sector, colocando-o ao serviço do desenvolvimento do país.

O PCP reafirma que o problema dos preços dos combustíveis não é só de índole fiscal e apresentou nesta Assembleia da República outras iniciativas legislativas com vista ao controlo dos preços dos combustíveis e do gás engarrafado visando a redução dos preços e o combate à especulação.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei exclui de tributação em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) o montante apurado do Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

O artigo 16.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º

[Valor tributável nas operações internas]

  1. […]
  2. […]
  3. […]
  4. […]
  5. […]
  6. […]
  7. […]
  8. […]
  9. […]
  10. […]
  11. […]
  12. […]
  13. […]
  14. […]
  15. […]
  16. [NOVO] O valor do Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), tal como definido nos artigos 88.º a 100.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), não é considerado para apuramento do valor tributável das transmissões de bens sujeitas a IVA, excluindo-se o montante do ISP do disposto na alínea a) do n.º 5 do presente artigo.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

  1. A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos financeiros com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  2. A produção de efeitos financeiros da presente lei no ano económico em curso é determinada pelo Governo tendo em conta as disponibilidades do Orçamento do Estado em vigor.
  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Assembleia da República
  • Combustíveis
  • impostos
  • ISP