Apreciação Parlamentar N.º 9/XII

Do Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de Março, que «procede à alteração do reg. juríd. de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do reg. geral de seg. social, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de nov.

Do Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de Março, que «procede à alteração do reg. juríd. de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do reg. geral de seg. social, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de nov.

Publicado em Diário da República, I Série, n.º 54, de 2012-03-15

O desemprego e o seu contínuo agravamento constituem o maior drama social do país. Mais de metade dos desempregados hoje não conta com qualquer apoio social, fruto das políticas dos sucessivos governos e das medidas impostas pelo Pacto de Agressão das Troikas estrangeira e nacional. No 4º trimestre de 2011, o número de subsidiados foi de 307 mil enquanto o número de desempregados foi de 771 mil.
Num momento em que a taxa de desemprego em sentido restrito calculada para este trimestre é de 14,0%, o que corresponde a 771 mil desempregados. Em sentido lato, isto é, incluindo o subemprego visível e os inativos disponíveis, a taxa desemprego situa-se nos 20,3%, o que corresponde a mais de um milhão e cento e sessenta mil desempregados (1 160 700); os despedimentos coletivos começados em Janeiro abrangeram 114 empresas, (valor que compara com 157 em todo o 1º trimestre do ano passado); a população em risco de pobreza ou de exclusão social ascendia a 25,3% da população, sendo de 24,1% para a população em idade ativa (18-64), onde se inserem os desempregados; o valor do subsídio era em Janeiro de apenas 503,8 euros, é publicado o Decreto-Lei n.º 64/2012 de 15 de Março que vem prejudicar, ainda mais, quem se encontra numa situação já muito difícil.
O verdadeiro objetivo deste diploma, feito à margem da necessária discussão pública, visa, essencialmente, diminuir o tempo de concessão do subsídio de desemprego, diminuir o seu montante, dificultar, cada vez mais, o acesso a esta crucial prestação social num momento em que o desemprego não para de aumentar e dificilmente os desempregados voltam ao mundo do trabalho.
Este diploma é mais um ataque fortíssimo aos direitos dos trabalhadores e à Segurança Social, visando estigmatizar os desempregados, dificultar o acesso a direitos fundamentais como o direito a uma prestação substitutiva dos rendimentos de trabalho, empurrando para a pobreza e exclusão social milhares de trabalhadores em situação de desemprego.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de Março que «procede à alteração do regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro».

Assembleia da República, em 16 de Março de 2012

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