Pergunta ao Governo N.º 505/XV/1

Apoio à retoma progressiva: dispensa do pagamento de contribuições à Segurança Social pelas empresas

Foi noticiado no passado dia 11 de agosto que, por Portaria aprovada pelo governo, as empresas que em novembro de 2020 tiveram acesso facilitado ao mecanismo de apoio à retoma progressiva, logo depois de recorrerem a incentivos pós-lay-off, ficam dispensadas do pagamento integral de contribuições sociais.

Refere o governo na exposição de motivos da Portaria n.º 205/2022, de 11 de agosto que "(...) torna-se necessário clarificar a matéria referente às dispensas contributivas para a segurança social que lhe estavam associadas, no que se refere à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios, que permitiu aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade."

Consta também do que foi noticiado que esta opção reverte a opção anterior de exigir pagamento de Taxa Social Única na totalidade quando as empresas desistissem do chamado incentivo extraordinário à normalização da atividade, concedido após lay-off, para aderirem de imediato ao apoio à retoma, sendo este último um mecanismo de apoio maioritariamente financiado pela Segurança Social.

Sendo a Taxa Social Única um importante elemento para o financiamento e sustentabilidade da Segurança Social é importante saber quantas empresas ficarão abrangidas por esta isenção, qual a sua dimensão e qual o montante que ao ser isentado, não será entregue à Segurança Social.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, solicitamos ao Governo que, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Quantas empresas ficam abrangidas pela isenção do pagamento de taxa social única, ao abrigo das alterações introduzidas pela Portaria n.º 205/2022, de 11 de agosto?

2. Qual a caracterização das empresas abrangias pela referida isenção, designadamente, quanto à sua dimensão?

3. Qual o valor total relativo à referida isenção de taxa social única que não será entregue à Segurança Social?

4. Como é que o referido valor se distribui entre as Micro, Pequenas, Médias e Grandes empresas?

5. Que medidas tomará o Governo para compensar os valores que não serão entregues na Segurança Social a propósito desta isenção contributiva?

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