Proposta de Aditamento
Título IV Disposições relativas à Segurança Social Artigo 43.º A (Novo)
Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os profissionais das forças e serviços de segurança 1-Em 2027 o Governo, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores, inicia os procedimentos necessários à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização, para os profissionais das forças e serviços de segurança, considerando o especial risco e penosidade em que executam o trabalho a que estão adstritos.
2– Os procedimentos referenciados no número anterior devem ser incluídos num processo geral de resposta mais ampla para os trabalhadores cujas profissões exercidas comportam elevado grau de complexidade, risco e/ou penosidade, nomeadamente da definição de um regime de menorização desses elementos, de acesso antecipado à aposentação e de contribuição patronal acrescida para a Segurança Social, bem como de um mecanismo claro de avaliação e identificação das profissões que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade.
Nota justificativa:
A profissão de Polícia é muito exigente, com grau de risco e penosidade associado às tarefas que estes profissionais executam.
Para execução do seu trabalho para com a comunidade, que é de extrema exigência uma vez que é sobre estes profissionais que impede a responsabilidade pela ordem e segurança pública, os policias trabalham por turnos, muitas vezes de noite para dormir de dia, sem padrão de sono regular e aos fins de semana, em horários rotativos altamente violentos.
Tal tem, a médio/longo prazo, efeitos muito negativos na saúde física e mental destes profissionais, desde logo considerando o stress e pressão a que estão sujeitos, acrescido pelo desgaste físico e emocional inteiramente relacionados com as condições de trabalho que têm.
O PCP, considerando o especial risco e penosidade a que estes trabalhadores estão sujeitos, apresenta esta proposta para que, em articulação com as Organizações Representativas dos Trabalhadores, o Governo dê resposta às reais e legitimas reivindicações dos Policias, definindo e regulamentando um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização, para estes profissionais.
A resposta a este problema concreto deve ser englobada numa resposta mais ampla à necessidade real do acesso de um conjunto de profissões, à identificação profissões que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade, bem como do desenvolvimento dos mecanismos que, ao longo de toda a vida ativa destes trabalhadores, permitam menorizar esses elementos e preparar, no plano contributivo das entidades patronais que exploram esta força de trabalho, a reforma antecipada, sem penalizações, sempre que tal seja o caso.