Destinatário: Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
O Grupo parlamentar do PCP teve conhecimento da situação de vários subscritores da Caixa Geral de Aposentações que terão recebido, por carta, informação de que a sua pensão haveria de ser recalculada para um valor inferior ao atualmente definido pela nota de cálculo da pensão apresentada.
Em causa estará a notificação aos subscritores, para audiência prévia, de um projeto de decisão para reduzir o valor da pensão, invocando para tanto um lapso no cálculo da taxa de formação da parcela P2, mantendo os tempos e remunerações, mas alterando a taxa anual, uma vez que argumentam ter considerado a totalidade dos anos civis, devendo apenas considerar os anos civis necessários a perfazer 40 anos de carreira contributiva.
Esta decisão da CGA, configura um corte nas pensões, prejudicial para os reformados e coloca em causa princípios basilares da Administração, como a boa-fé, a confiança e boa Administração. Deve, por isso, prevalecer o tratamento mais favorável ao subscritor e manter os valores inicialmente calculados.
Assim, por considerar que é da mais elementar justiça que se resolva a situação destes subscritores com a máxima urgência, o Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, solicita ao Governo os seguintes esclarecimentos:
- Que conhecimento tem o Governo destas situações?
- Como justifica a alteração do cálculo da pensão, para reduzir o valor da pensão? 3. Que medidas tomará para repor o valor da pensão e não prejudicar os reformados em causa?