Intervenção de José Augusto Esteves, Membro da Comissão Central de Controlo, Sessão evocativa dos 50 anos da Constituição da República Portuguesa

A Constituição de 1976, o retrato da Revolução de Abril

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Caros convidados,

Camaradas, 

Foram tempos exaltantes de acção criadora e de luta dos trabalhadores, das massas populares, do nosso povo, em estreita aliança com o heróico Movimento das Forças Armadas, os tempos vividos na sociedade portuguesa, aquando da elaboração da Constituição da República que, aqui, celebramos. 

Tempos de profundas transformações políticas, económicas, sociais e culturais em ruptura com a ditadura fascista, opressora e colonialista que acabava de ser derrubada pela Revolução de 25 Abril de 1974. 

Tempos empolgantes de libertação e grandes conquistas que os deputados constituintes, eleitos nas primeiras eleições livres e com sufrágio universal como nunca antes o tinham sido, vão reconhecer e consagrá-las, traduzindo no texto constitucional, com o seu honroso trabalho, as novas realidades que despontavam e se afirmavam na vivência colectiva e das quais brotavam novos valores e novos significados sobre a liberdade, o desenvolvimento económico e social, a natureza do Estado e da independência nacional.

Sim, é esse o grande mérito da Constituição que aqui celebramos, na passagem dos cinquenta anos da sua aprovação e promulgação, o de traduzir, não apenas, os resultados do trabalho da Constituinte, mas também o resultado da luta do povo português e de todas as forças democráticas, das conquistas e importantes transformações que modificaram completamente o quadro político, económico e social do País.  

Esse facto o assinalou, nessa solene sessão da Assembleia Constituinte de 2 de Abril de 1976, o Presidente do Grupo dos deputados do PCP, Octávio Pato, quando afirmava: - «A Constituição foi aqui elaborada, mas ela é, fundamentalmente, o resultado da luta dos trabalhadores e da acção das massas populares, é o resultado da aliança Povo- MFA”. 

Afirmação que não depreciava o importante trabalho dos deputados constituintes para o qual os eleitos comunistas se orgulham de ter dado uma generosa e qualificada contribuição, mas tão só salientar essa particular e importantíssima originalidade da Revolução Portuguesa que explica, em grande medida, os enormes avanços e progressos que a dinâmica popular promoveu.  Contribuição dada, desde logo, com a apresentação pelo PCP de um projecto de Constituição da República próprio e os seus deputados, no decorrer da sua elaboração, travaram uma importante luta pela concretização dos grandes objectivos que nele estavam consagrados. 

Por uma Constituição democrática que visasse a garantia das liberdades e direitos fundamentais e a consolidação de um regime democrático. Por uma Constituição que consagrasse a eliminação dos monopólios e latifúndios. Por uma Constituição que defendesse a independência e a unidade nacionais e que abrisse o caminho para um futuro de liberdade e de progresso social.

De facto, foi no decurso dos trabalhos da Assembleia Constituinte, e não após e por sua decisão, que a Revolução levou a cabo profundas alterações na estrutura económica, com a reforma agrária, as nacionalizações, o controlo operário; se avançou, exercendo na plenitude todos os direitos e liberdades, fundamentos do regime democrático, resistindo a todas as tentativas de os limitar e condicionar. Se efectivaram, pelos sucessivos governos provisórios, as políticas de valorização do trabalho e dos trabalhadores, dando expressão e reconhecendo a justeza da sua luta e aspirações a uma vida digna. Foi com a Revolução que se deram os passos iniciais e concretos na solução e resposta às enormes carências que Portugal apresentava nos domínios da saúde, da segurança social, da habitação e do ensino, embrião dos direitos sociais universais que o texto constitucional há-de consagrar. Foi a Revolução que moldou e construiu o poder local democrático e as suas singulares características, fruto da acção e participação popular e se abriram as portas à democracia participativa. Foi a Revolução que pôs fim às guerras coloniais.

É essa nova realidade que o texto Constitucional original reflecte, ficando nela inscrita a identidade da Revolução de Abril. 

Nela se vai assinalar e consagrar, no plano dos direitos fundamentais, o princípio da igualdade; a liberdade de expressão e informação; a liberdade de consciência de religião e de culto; a liberdade de criação cultural; o direito de reunião, manifestação e associação; os direitos de participação na vida pública; os direitos liberdades e garantias dos trabalhadores, designadamente, à segurança no emprego, à liberdade sindical e à greve. 

Nela se vai estabelecer um amplo conjunto de direitos sociais: o direito à saúde, garantido por um serviço nacional de saúde universal e gratuito; à educação, o direito à segurança social, assente num serviço público, universal e solidário, o direito à habitação, ao ambiente e qualidade de vida; à protecção na infância, na juventude, na deficiência, na terceira idade. 

Nela se vai consagrar um regime político democrático que se definia como de “transição para o socialismo”. Se determinava, como tarefas fundamentais do Estado, assegurar a socialização dos meios de produção, a democratização do acesso à terra nas regiões do latifúndio, a repartição igualitária da riqueza e dos rendimentos, tendo com suporte estrutural um adequado sistema fiscal. Tal como se determinava a irreversibilidade da eliminação dos monopólios e latifúndios que a Revolução liquidou. 

Uma Constituição que proclama a subordinação do poder económico ao poder político e consagra como princípios e valores inalienáveis um Portugal independente, de paz e cooperação. 

A Constituição de 1976 era, de facto,o retrato da Revolução, das suas vitórias e conquistas a favor do povo e do País como entidade soberana e independente e a sua aprovação e simultânea promulgação pelo Presidente da República, General Costa Gomes, representou um marco de alcance histórico no processo da Revolução de Abril, uma importante vitória do nosso povo, das forças democráticas portuguesas, dos militares de Abril. 

Constituição que assumia um honroso lugar entre as Constituições mais progressistas do mundo.

Mas se este era um tempo de grande evolução e transformação da sociedade portuguesa, não se pode omitir, neste momento de comemoração, que a Constituição teve, no decorrer da sua construção, inimigos declarados, mas também inimigos dissimulados e que, até ao momento da sua aprovação, sobre ela penderam enormes perigos. 

As forças conservadoras e retrógradas, políticas e sociais, os grandes interesses económicos e financeiros, os grandes senhores da terra, não se conformavam com o projecto libertador e emancipador que a Constituição em elaboração transportava nos seus princípios, valores e normas e logo a viram como um obstáculo à reposição e afirmação dos seus interesses e do seu poder perdido. 

Forças e interesses que tudo fizeram para impedir a sua aprovação e promulgação, com particular evidência no período após o golpe contra-revolucionário de 25 de Novembro. 

Não foi fácil o caminho percorrido até à sua aprovação. Foi necessário ultrapassar inúmeros obstáculos e travar importantes batalhas políticas em sua defesa, na Assembleia e fora dela. 

Batalhas nas quais o PCP denodadamente se empenhou. Foram diversos expedientes utilizados e sucessivamente renovados à medida que as pretensões das forças conservadoras e reaccionárias caiam por terra. 

Foram as deliberadas manobras para atrasar e paralisar os trabalhos da sua elaboração, na esperança de uma alteração na situação no País favorável aos seus objectivos e interesses, muito evidente à medida que se instalou a grave crise político-militar que a contra-revolução fomentou.  

A tentativa de transformação pelo PS, PPD e CDS da Assembleia Constituinte em Parlamento, convertido em órgão de soberania à revelia do seu mandato, favorecia os seus propósitos de paralisia. 

Foram as insistentes e numerosas propostas e votações de PSD e CDS para impedir e eliminar as conquistas populares. Algumas, em resultado das vacilações de alguns sectores, acabaram fragilizadas.

Seguiram-se as tentativas de garantir que a Constituição fosse submetida a um referendo, na expectativa de a anular. 

Derrotados, propuseram a sua imediata revisão na primeira legislatura da Assembleia da República a eleger. 

Falhado o propósito, é a substituição do Presidente da República que passa a estar na sua mira, na esperança de impedir a sua promulgação. 

Não vingou a infame campanha anti-presidencial que promoveram, nem o clima de tensão, instabilidade e desordem que fomentaram a anteceder os dias da sua aprovação e promulgação.

A contrariar os seus objectivos, estava e agia um vigoroso e combativo movimento popular de massas em luta e uma importante componente militar democrática. 

A Constituição aprovada e que o PCP votou favoravelmente tinha insuficiências e omissões, mas como então o PCP afirmava «o acervo positivo não é pequeno» (…) «Pelo nosso lado, o PCP não reivindica a Constituição como propriedade sua, nem a lê por metade. Não afirma que ela corresponde integralmente ao seu programa. Mas o PCP está em condições de se reclamar de uma intensa participação na sua elaboração e de um grande contributo para o triunfo dos seus aspectos mais progressistas. O PCP afirma que se trata de uma Constituição democrática e progressista e como tal se decide a respeitá-la e a defendê-la».

E esse originário compromisso tem sido inquestionavelmente respeitado. O PCP esteve e continua a estar na linha da frente, não apenas na exigência do seu cumprimento, mas também na frente de luta, quer contra a sua subversão e adulteração pela via da sua revisão, quer por uma reiterada prática governativa promovida por sucessivos governos, das últimas cinco décadas.

 

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