Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Artigo 114.ºA (NOVO)
Apoio aos processos de regularização dos edifícios associativos 1 – Em 2027 é criado um apoio aos processos de regularização dos edifícios e instalações das associações e coletividades do movimento associativo popular, visando a regularização dos edifícios e instalações associativos, garantindo segurança, acessibilidade e condições adequadas.
2 – O apoio é dotado do montante de 100 000 000€ e elaborado com a colaboração do Ministério da Cultura, Juventude e Desporto, do Ministério da Coesão Territorial e da Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto.
Nota justificativa:
O Movimento Associativo Popular é uma realidade profundamente enraizada e estruturada em todo o território nacional, constituindo um importante espaço de intervenção na vida local, com um papel determinante na dinamização e democratização da atividade cultural, recreativa e desportiva.
A Lei n.º 29/2024, de 5 de março, aprovou o regime de regularização dos edifícios-sedes e similares das associações sem fins lucrativos. Contudo, muitos dos desafios enfrentados pelas coletividades e associações prendem-se com a legalização e regularização dos seus edifícios, nomeadamente em questões de propriedade, cumprimento de normas de segurança e acessibilidades e a necessidade de renovação e manutenção de infraestruturas. O apoio do Estado Central para cumprir a legislação referida é fundamental para cumprir as exigências legais e oferecer espaços seguros e adequados para a realização de atividades culturais, recreativas e desportivas.