Pergunta ao Governo N.º 238/XI/2

Volume e aplicação das receitas da taxa de licenciamento de conjuntos comerciais e grandes superfícies previstas na Lei n.º 12/2004, de 30 de Março e no Decreto-lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro

Volume e aplicação das receitas da taxa de licenciamento de conjuntos comerciais e grandes superfícies previstas na Lei n.º 12/2004, de 30 de Março e no Decreto-lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro

Na legislação referida em epígrafe foram criadas taxas a pagar pelas entidades que solicitam o licenciamento de áreas comerciais, no âmbito da sua aplicação.
A receita dessas taxas destina-se a dois objectivos:
(i) Criação de um fundo de modernização do comércio tradicional / de proximidade
(ii) Constituição de fundo de apoio aos empresários comerciais , a que se refere o despacho conjunto n.º 324/2002, de 28 de Março.
No actual contexto de crise económica justifica-se fazer um balanço da aplicação dessas receitas e respectivos destinos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Quais os volumes de receita originados pela cobrança das taxas referidas, relativas à aplicação de cada uma das legislações em vigor, isto é, Lei n.º 12/2004, entre 15 de Abril de 2004 e 19 de Abril de 2009, e decreto-Lei n.º 21/2009, a partir de 19 de Abril de 2009'

2. Qual o volume global aplicado até 31 de Junho, no MODCOM? Quais as disponibilidades ainda existentes no Fundo de Modernização Comercial?

3. Qual o valor aplicado/disponível, no outro objectivo previsto - Fundo de Apoio aos Empresários Comerciais? Qual o estado de concretização deste Fundo?

4. As receitas de taxas não aplicadas em qualquer dos referidos fundos, sob que forma se encontram tituladas nas contas do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento? Foi feita alguma aplicação financeira com esse capital? Qual / quais?

5. Há licenciamentos autorizados de áreas comerciais ao abrigo da Lei n.º 12/2004 que não se concretizaram ainda? Quais os seus promotores e a localização prevista para os projectos? Foram alguns desses licenciamentos “transformados” em novos pedidos ao abrigo da nova legislação, Decreto-lei n.º 21/2009? Quais?

6. Que licenciamentos pedidos ao abrigo do decreto-lei n.º 21/2009 não estão ainda iniciados? Quais os seus promotores e a localização prevista para esses projectos? Qual é a área global abrangida?

  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Assembleia da República
  • Perguntas ao Governo