Projecto de Resolução N.º 194/XIII/1.ª

Visa o reforço dos meios e competências da Autoridade para as Condições de Trabalho e a garantia da eficácia da sua intervenção

Visa o reforço dos meios e competências da Autoridade para as Condições de Trabalho e a garantia da eficácia da sua intervenção

No nosso país, a realidade laboral traduz de forma indelével o fosso existente entre a consagração legal dos direitos e a sua concretização, cumprimento e exercício efetivo.

O desrespeito, incumprimento e violação de direitos nos locais de trabalho é inseparável do agravamento das condições de trabalho, precarização das relações de trabalho, desregulamentação dos horários de trabalho, facilitação e embaratecimento dos despedimentos.

Por sua vez, esta realidade tem como principal causa as opções de sucessivos governos, e em particular do anterior Governo PSD/CDS, de redução e fragilização dos direitos dos trabalhadores. Mas se, por um lado, as alterações à legislação laboral têm contribuído de forma decisiva para a degradação das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores, por outro lado, o incumprimento dessa legislação contribui igualmente para a preocupante realidade em que vivemos.

As situações de incumprimento da legislação laboral e das regras da contratação coletiva, em matérias como os vínculos contratuais, os horários de trabalho, as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, o trabalho infantil, os direitos de maternidade e paternidade, ou os direitos dos representantes dos trabalhadores assumem hoje uma dimensão de profundo retrocesso.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), através da sua atividade inspetiva, fiscalizadora e sancionatória, é por isso um instrumento fundamental para o combate às práticas ilegais que marcam diariamente a realidade laboral e que afetam milhares de trabalhadores.

O Relatório de Atividades da ACT relativo a 2014 confirma que as sucessivas alterações da legislação do trabalho tiveram como consequência a degradação da qualidade do emprego e o agravamento da exploração. Dos vários exemplos da degradação das relações de trabalho, destaca-se o aumento em 200% dos contratos de trabalho dissimulados, incluindo o falso trabalho independente, os falsos estágios e outras formas de trabalho dissimulado; o trabalho não declarado, que aumentou 34% em relação a 2013; e ainda a persistência de ilegalidades na celebração de contratos a termo e na utilização de trabalho temporário.

Das inúmeras infrações detetadas, destacam-se como mais significativas, a não declaração de trabalhadores à segurança social aquando da admissão, a duração e organização do tempo de trabalho, ao trabalho suplementar, ao pagamento da retribuição, ao cumprimento de vários direitos consagrados na regulamentação coletiva de trabalho, à igualdade e não discriminação, aos direitos de maternidade e paternidade, às condições de condução e repouso dos trabalhadores rodoviários.

Também na legislação sobre segurança e saúde no trabalho foram diversas infrações, nomeadamente no que diz respeito à vigilância da saúde, ausência de seguros de acidentes de trabalho ou aos serviços de segurança e saúde no trabalho.

O Relatório aponta para a realização de 40.657 visitas a 26.637 locais de trabalho, abrangendo 308.955 trabalhadores.
Neste âmbito, “os inspetores do trabalho formalizaram 181 recomendações, 3.248 advertências para regularizar situações desconformes em determinado prazo, 1.376 notificações para apuramento de quantias em dívida, 14.701 notificações para tomada de medidas de segurança e saúde no trabalho, 1.330 participações a entidades externas e foram autuadas 13. 064 infrações para aplicação de sanções pecuniárias cuja moldura sancionatória mínima corresponde a um montante total de €22.376.577,65. Ainda, no mesmo âmbito, foram objeto de suspensão imediata de trabalhos 341 situações causadoras de probabilidade séria de lesão da vida, da integridade física ou da saúde dos trabalhadores”.

De acordo com a informação do Relatório, o total de atendimentos realizados foi de 371.304, destes, 291.968 a pedido dos trabalhadores. O meio mais utilizado foi o presencial – 226.610 atendimentos – logo seguido do contacto telefónico – 131.819.

Quanto aos trabalhadores abrangidos nestas ações inspetivas, mais 262.000 têm contrato por tempo indeterminado, 34.724 com contrato a termo certo e apenas 2.857 são trabalhadores independentes.

No que respeita à distribuição da atividade inspetiva destaca-se a «segurança e saúde no trabalho», «relações de trabalho» e «organização dos tempos de trabalho» como as principais matérias acompanhadas.

Quanto aos procedimentos e instrumentos inspetivos elaboradas destaca-se a «notificação para apresentação de documentos», a «notificação para tomar medidas» e «auto de notícia».

Relativamente à intervenção da ACT no âmbito das «situações de crise empresarial»,

Concluímos que o volume total de créditos devidos aos trabalhadores são de 6.694.676 euros, dos quais, uma parcela significativa referente a salários em atraso – 5.401.182 euros.

Sendo relevante a atividade da ACT, a realidade demonstra que é ainda muito insuficiente. Na verdade, diversas denúncias dos trabalhadores e das suas organizações representativas não deixam qualquer dúvida que ainda há muito por fazer. A precariedade e desregulamentação das condições de trabalho constituem um grande desafio que importa enfrentar de uma forma sistemática, organizada e com os meios adequados.
De facto, o anterior Governo PSD/CDS procurou paralisar a atividade da ACT. Numa primeira fase, através do expurgo das suas competências, aprofundada na revisão do Código do Trabalho de 2012, isentando o patronato do cumprimento de obrigações de comunicação à ACT, tais como o regulamento interno da empresa, elementos relativos à empresa antes do início de atividade, o mapa de horário de trabalho, o acordo de isenção de horário de trabalho e da prova do seguro de acidentes de trabalho. Numa segunda fase, através do esvaziamento dos seus meios humanos, técnicos e financeiros.

Em 2011 encontravam-se em funções 365 inspetores, mas em 2014 apenas 308, quando de acordo com os rácios da OIT deveriam existir 500.

Assim sendo, o reforço do número de inspetores, de técnicos de superiores e das competências da Autoridade para as Condições do Trabalho é hoje uma condição fundamental para que esta inspeção cumpra cabalmente as funções que lhe estão atribuídas.

A ACT tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, e para o cumprimento de tal missão urge atribuir mais competências à ACT, nomeadamente na área jurídica, permitindo que, detetadas situações ilegais, esta possa proceder à reposição imediata da legalidade das situações verificadas, cabendo às entidades patronais contestar essas medidas em juízo.

Tendo isto em conta, é fundamental que a Autoridade para as Condições do Trabalho disponha de condições de funcionamento adequadas às exigências das suas funções. Perante uma realidade tão complexa e exigente como a que vivemos e com a perspetiva da sua complexificação no futuro, a importância da intervenção inspetiva, sancionatória mas também reparadora desta Autoridade exige a adequada afetação de meios, nomeadamente no que respeita ao número de inspetores e às competências, indo, aliás, de encontro às exigências da OIT.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Adote as medidas necessárias ao preenchimento das vagas do quadro de inspetores da Autoridade para as Condições do Trabalho;

2. Tome, com carácter de urgência, as medidas adequadas para garantir o cumprimento das orientações da Organização Internacional do Trabalho em matéria de inspeção do trabalho, nomeadamente a existência de pelo menos um inspetor por cada 10.000 trabalhadores;

3. Tome as providências necessárias para o reforço dos serviços da ACT, designadamente abrindo concurso para colmatar as necessidades que se verificam, designadamente ao nível de técnicos superiores;

4. Defina orientações e adote um programa de formação regular, que permita a adequação permanente dos procedimentos inspetivos a uma intervenção eficaz, em matéria de inspeção do trabalho, no quadro da defesa dos direitos dos trabalhadores consagrados na Constituição;
5. Promova a articulação sistemática do envio de informação por parte da Direcção-Geral de Finanças à ACT no que diz respeito às declarações de rendimentos do trabalho dependente e independente;

6. Tome as medidas necessárias para garantir que a linha de contacto com a ACT seja de utilização gratuita.

Assembleia da República, em 23 de março de 2016

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