Pergunta ao Governo N.º 578/XII/1

Violação dos direitos de maternidade e aleitamento de professoras do Agrupamento de Escolas de Ribeirão, Vila Nova de Famalicão

Violação dos direitos de maternidade e aleitamento de professoras do Agrupamento de Escolas de Ribeirão, Vila Nova de Famalicão

O PCP teve conhecimento, por via da denúncia das entidades representativas dos professores, de várias situações de desrespeito pelos direitos de maternidade, designadamente, discriminação por razões de gravidez de risco, gozo da licença de maternidade e direito à amamentação de professoras da Escola Pública.
O desemprego, a precariedade, a instabilidade pessoal e profissional que caracteriza a profissão
docente é ainda agravado pela violação dos direitos de maternidade com que muitas mulheres professoras são confrontadas.
Recentemente o PCP teve conhecimento da situação de duas professoras que desde há dois anos estavam afectas ao Agrupamento de Escolas de Ribeirão em Vila Nova de Famalicão, e que terão sido preteridas na contratação para o ano lectivo 2011/2012 com o argumento de “não continuidade”. Acontece que esta “descontinuidade” é justificada pelo gozo legítimo da licença de maternidade – uma desde Maio, outra desde Agosto – e a decisão de discriminação inaceitável. Estas duas professoras têm inclusive maior graduação.
Este é mais um exemplo de como a precariedade, e a não realização do concurso extraordinário para a colocação de professores contratados, responsabilidade de PS, PSD e CDS tem contribuído para a degradação dos direitos de maternidade, paternidade e adopção.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d), do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Ministério da Educação e Ciência, os seguintes esclarecimentos:

1- Tem esse Ministério conhecimento da situação relatada?
2- Que medidas vai tomar para garantir, urgentemente, o cumprimento dos direitos de maternidade e paternidade e a não penalização pelo exercício desses direitos?

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