Declaração de voto de Sandra Pereira no Parlamento Europeu

Verificação de credenciais

No seguimento de cada eleição para o Parlamento Europeu, as autoridades competentes de cada Estado-Membro devem notificar esta instituição com os nomes dos deputados recém-eleitos, para que possam tomar os seus lugares na abertura da primeira sessão, devendo declarar por escrito que não ocupam nenhum cargo incompatível com a condição de deputado. Nesse seguimento, a Comissão JURI deve preparar um relatório sobre a verificação de credenciais, aferindo da validade das declarações de compatibilidade de funções. Este é, pois, um procedimento formal, normalmente sem grandes considerações políticas, mas que teve, no início deste mandato, dois constrangimentos que adiaram a sua entrega: o processo de saída do Reino Unido da UE com a consequente saída de 75 deputados e a entrada de novos deputados atribuídos a outros Estados-Membros; e a não entrega, pelo Tribunal Eleitoral espanhol, dos nomes dos três eleitos catalães. Dá-se, assim, credenciação a 748 deputados (incluindo os do Reino Unidos, em os catalães). O relatório em si não apresenta questões problemáticas, mas a exclusão de deputados eleitos do seu anexo, merece crítica, independentemente da necessidade de trâmites adicionais para que eles assumam, em conformidade com a vontade popular, a sua posição.

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