Pergunta ao Governo

Venda de imóveis afectos à Administração Fiscal

Venda de imóveis afectos à Administração Fiscal

Na sua resposta ao Requerimento 6/XI (2.ª), que lhe foi dirigido em 16 de Setembro de 2010 pelo Grupo Parlamentar do PCP, o Ministério das Finanças e da Administração Pública respondeu, em 16 de Dezembro de 2010, de forma muito parcial e incompleta às questões precisas e concisas que lhe foram dirigidas, “esquecendo-se” de remeter a este Grupo Parlamentar os documentos e listagens que lhe tinham sido então solicitadas. Não obstante este último facto, que vai naturalmente merecer do Grupo Parlamentar do PCP uma nova insistência, através da elaboração de um novo Requerimento, o texto da resposta do Governo suscita, pelo teor de algumas das afirmações que lá são feitas, alguns comentários subsequentes que justificam a apresentação desta Pergunta.
De facto, no texto da atrás referida resposta, o Ministério das Finanças e da Administração Pública afirma, no seu ponto n.º 3 que “… a alienação desses imóveis não tem qualquer consequência no normal funcionamento da DGCI, na medida em que esta Direcção Geral é também parte do contrato, na qualidade de arrendatária. Daqui decorre que não se verificará o encerramento de qualquer serviço encerrado nos imóveis em causa, nem mudança de utilização, visto que as cláusulas contratuais permitem que os serviços da DGCI permaneçam nos imóveis durante um período mínimo de sete anos e meio.”
Esta afirmação levanta várias questões, desde a forma de determinar o valor das rendas que a DGCI vai agora pagar à Estamo – Participações Imobiliárias, SA e, igualmente, o que é que o Governo estima que possa suceder aos diversos serviços depois de decorrido o período referido de sete anos e meio.
Assim, e tendo em conta as disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sejam respondidas as seguintes perguntas:

1. Partindo do princípio que todos os serviços da DGCI instalados em imóveis vendidos à Estamo – Participações Imobiliárias, SA, passarão a ser arrendatários desta entidade, qual será então o valor global mensal com encargos de arrendamento que a DGCI passará a pagar pela utilização dessas instalações? E qual é a forma de actualização do valor desses encargos?
2. E o que vai suceder a todos e cada um destes serviços no final deste “período mínimo de sete anos e meio”? Vão renovar automaticamente o arrendamento e em que condições remuneratórias?
3. Ou será que vão então estes serviços, ou pelo menos alguns deles, abandonar as instalações arrendadas? E para estes caso o que pensa fazer o Governo? Extinguir os respectivos serviços?

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