Projecto de Resolução N.º 625/XV/1.ª

Valorização das longas carreiras contributivas e aplicação de um regime de aposentação específico para os professores e educadores

Exposição de motivos

Há muito que o PCP defende a valorização das longas carreiras contributivas, propondo a possibilidade de acesso à pensão de velhice a partir dos 40 anos de descontos, independentemente da idade, e sem qualquer tipo de penalizações, para todos os trabalhadores dos setores público e privado.

Não é justo, nem socialmente aceitável que depois de 40 anos de trabalho alguém seja obrigado a trabalhar para sobreviver até chegar à idade legal de reforma, que atualmente é de 66 anos e 4 meses.

Nos dias de hoje, um trabalhador que se queira reformar antes da idade legal da reforma, ainda que com 40 anos de contribuições, continua a sofrer um brutal corte no valor da sua pensão, nomeadamente pela aplicação do fator de redução imposto pelos mecanismos de flexibilização da idade da reforma. Esta situação é especialmente agravada com o facto de, no nosso país, existirem muitos trabalhadores com longas carreiras contributivas que correspondem a profissões especialmente desgastantes e que não veem esse aspeto devidamente reconhecido.

O desgaste físico e psicológico que os educadores de infância e os professores sofrem ao longo das suas carreiras, conduz a uma enorme pressão e sobrecarga sobre o docente e leva a que possa ser comprometida não só a qualidade da prática pedagógica, como, em última consequência, a qualidade do próprio ensino. São conhecidos diversos estudos sobre os efeitos psicológicos resultantes do exercício continuado da profissão, do excessivo número de horas de trabalho e da excessiva carga não letiva.

Mais de metade dos professores no País tem mais de 50 anos, cresce o número de professores com mais de 60 anos e professores com menos de 30 anos são em número residual. Este é o retrato de envelhecimento dos professores na Escola Pública, que ao longo de anos devido às opções políticas de sucessivos Governo não foi promovido o rejuvenescimento dos seus quadros. O envelhecimento do corpo docente tem de ser olhado de frente e há que encontrar soluções justas que permitam combater este fenómeno, valorizando o trabalho desempenhado por estes profissionais.

O PCP apresenta o presente Projeto de Resolução no intuito de dar mais um passo no sentido da valorização das longas carreiras contributivas. Consideramos que é da mais elementar justiça que, no imediato, um professor ou educador, assim como os demais trabalhadores, que tenha 40 anos de carreira contributiva, se aposente sem qualquer penalização, independentemente da idade, assim como a contabilização de todo o tempo de serviço prestado para efeitos de aposentação.

Melhorar as condições de aposentação para os trabalhadores da administração pública, de modo que não se criem situações injustas, é uma tarefa exigente e complexa, mas que não pode ser adiada. Assim, propomos desde já a realização de uma avaliação do impacto que a eliminação dos regimes especiais de aposentação e a fixação de novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades.

Além disso, consideramos que devem ser identificadas as medidas e as condições que permitam não só melhores condições de aposentação dos trabalhadores da administração pública, salvaguardando a aplicação de regimes de aposentação relativos a situações específicas, como, no caso concreto, dos professores e educadores.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:

  1. Que no imediato, promova a valorização das longas carreiras contributivas considerando a possibilidade de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, sem penalizações, para todos os trabalhadores dos setores público e privado, nos quais se incluem os professores e educadores, que tenham completado 40 anos de carreira contributiva, independentemente da idade;
  2. Que aos trabalhadores das carreiras e categorias especiais, incluindo os professores e educadores, seja contabilizado, para efeitos de aposentação, todo o tempo de serviço prestado, procedendo-se ao recálculo do valor das pensões no caso de quem esteja já aposentado.
  3. Avalie o impacto que a eliminação dos regimes específicos de aposentação e a fixação das novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades, nomeadamente quanto ao número de trabalhadores que se aposentaram, aos que se aposentaram com e sem penalizações e aos que, caso o regime não tivesse sido alterado, já teriam podido aposentar-se, bem como quanto à evolução da idade média dos trabalhadores em cada serviço e carreira profissional, apresentando à Assembleia da República as respetivas conclusões;
  4. 4Sem prejuízo do previsto no número 1, progrida na aplicação de melhores condições gerais de aposentação para os trabalhadores da administração pública, salvaguardando regimes específicos de aposentação anteriormente consagrados ou a consagrar em condições mais favoráveis, incluindo para os professores e educadores, identificando as medidas e condições necessárias à sua concretização, em particular quanto ao início dos procedimentos negociais com as organizações sindicais.
  5. Promova o rejuvenescimento da profissão docente, assegurando condições de trabalho com dignidade e estabilidade, a valorização da carreira docente e da profissão, a garantia da progressão, e o combate à precariedade.
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