Declaração de voto de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo - Declaração de voto de Pedro Guerreiro no PE

Relatório Bradbourn sobre a prevenção da utilização do sistema
financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento
do terrorismo, no que diz respeito ao exercício das competências de
execução atribuídas à Comissão

A proposta apresentada altera as disposições da Directiva 2005/60/CE,
"relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos
de branqueamentos de capitais e de financiamento do terrorismo", que
previam uma restrição temporal quanto às competências de execução
atribuídas à Comissão neste domínio.

De acordo com a recente decisão sobre o exercício das competências da
Comissão, essa restrição é suprimida, mas reserva-se ao Parlamento
Europeu o direito de controlar a execução dos actos adoptados através
do processo de co-decisão. Assim sendo, é esclarecido que as possíveis
modificações à presente Directiva serão submetidas, para além do
Conselho, à apreciação do Parlamento Europeu.

No entanto, tal não deveria significar que os parlamentos nacionais
sejam afastados do processo legislativo ou remetidos meramente para um
processo de transposição das directivas adoptadas neste domínio ao
nível comunitário. Aliás, como o tratado, dito "reformador" pretende
estabelecer, transformando gradualmente a justiça e os assuntos
internos numa futura política comum, o que evidentemente rejeitamos.

Por último, não podemos deixar de apontar a incoerência da União
Europeia que, ao mesmo tempo que apregoa a luta contra o branqueamento
de capitais, promove a total liberdade de circulação dos capitais e os
paraísos fiscais.

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