Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Utilização de fosfatos e de outros compostos fosforados em detergentes para a roupa de uso doméstico

Este relatório centra-se no problema do excesso de fosfatos e compostos fosforados provenientes dos detergentes de uso doméstico, que acabando nos cursos de água, rios e mares, provoca o fenómeno da eutrofização, ou seja, o crescimento excessivo das algas e de outras plantas de desenvolvimento rápido, o que causa uma acentuada diminuição do oxigénio dissolvido na água, provocando a morte da vida aquática nessas zonas, afectando significativamente a biodiversidade e com graves consequências na qualidade das águas e na saúde pública das populações.

O relatório estabelece limites máximos da presença de fósforo em detergentes de uso doméstico para roupa e para máquinas de lavar louça, em 0,5 g por dosagem em ambos os casos e com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2013 e 2015, respectivamente. Ficam contudo, excluídos deste regulamento os detergentes de uso industrial e institucional.

Perante a possibilidade de minimização do impacto no ambiente deste elemento e tendo em conta que existem já detergentes de uso doméstico com uma concentração de fósforo muito reduzida e com uma acção eficaz, este regulamento contribui positivamente para um melhor ambiente, melhores condições de vida e de saúde pública das populações.

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