Intervenção de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Utilizações permitidas de obras orfãs

A discussão sobre as utilizações permitidas de obras orfãs deve ter como princípio orientador o princípio do acesso à cultura e às artes como direitos dos cidadãos e instrumentos importantes para o desenvolvimento, a dinamização cultural e também social e económica. A utilização de obras orfãs, sem fins comerciais, pode assim constituir uma mais-valia económica e social para toda a sociedade, embora consideremos os princípios dos direitos de propriedade intelectual sejam salvaguardados. Uma vez que, no quadro das obras orfãs não é possível existir remuneração directa dos autores, artistas ou criadores, será imprescindível existir uma compensação que reverta para entidades protectoras dos direitos de autor, se esta for utilizada para fins comerciais. Mas repetimos - o objectivo deste reconhecimento não deverá nunca ser o da promoção da difusão das obras no quadro do aprofundamento do mercado único e da competitividade entre empresas, mas deve exclusivamente estar ao serviço da divulgação da herança cultural nos vários EM.

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