Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Utilização de tacógrafos inteligentes nos transportes rodoviários

Valorizamos a função do tacógrafo enquanto instrumento de apoio ao cumprimento da lei laboral em cada Estado-Membro, nomeadamente no que respeita à protecção dos trabalhadores e da sua saúde, quanto ao tempo máximo de condução e mínimo de repouso, e de promoção da segurança rodoviária.
O objectivo do regulamento agora proposto é tornar a fraude mais difícil, melhorar a aplicação da legislação social e reduzir os encargos administrativos mediante a utilização das novas tecnologias - tacógrafos inteligentes ligados a satélites - e a introdução de algumas novas disposições regulamentares.
Apesar de termos votado contra a proposta de rejeição do grupo EFD, alguns aspectos relativos à proposta aprovada em segunda leitura suscitam-nos preocupações e deveriam, em nossa opinião, ser devidamente acautelados:
- Assegurar a protecção da privacidade do condutor;
- Excluir o uso deste instrumento para aplicar sanções ao trabalhador pela entidade patronal;
- A formação (prevista para agentes de controlo) deve ser extensiva aos trabalhadores e às empresas;
- Da aplicação e funcionamento deste instrumento não deve resultar nenhum custo para o trabalhador (por exemplo cartões, mesmo que pessoais e intransmissíveis);
- Relativamente às isenções nacionais, deve manter-se o limite dos 50 km;
- Redução das isenções, baixando tonelagem e reduzindo o número de passageiros.

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