Projecto de Resolução N.º 1572/XIII

Urgente requalificação na Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso

Urgente requalificação na Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso

A Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso datada de 1991, conforme Portaria nº 424/91, de 23 de maio, é desde 2011 sede do Agrupamento de Escolas com o mesmo nome, o qual é constituído por 9 estabelecimentos de ensino.

A Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso tem seis pavilhões ou blocos, nos quais funcionam as atividades letivas e os serviços administrativos e de apoio. Segundo o Projeto Educativo 2013-2017 “foram recentemente criadas novas salas de aula (Exterior 1, 2, 3 e 4), nas antigas instalações dos balneários dos campos de jogos exteriores, para colmatar a falta de salas que o crescente número de turmas do Ensino Profissional veio agravar”.

A Escola apresenta problemas ao nível das infraestruturas, térmicas e acústicas que decorrem do facto de as caixilharias envelhecidas e que impedem o isolamento. Os laboratórios destinados às aulas de física, química e biologia não dispõem de materiais para as atividades letivas. Existem coberturas com placas de fibrocimento, designadamente, nos espaços exteriores que ligam os diversos pavilhões.

Para além do que acima foi descrito, a Escola não possui um espaço (auditório, ou outro) que permita a realização de exposições de trabalhos de alunos, apresentação de peças de teatro ou de conferências ou palestras. Assim como não dispõe de instalação de ar condicionado.

A Escola instalou um sistema de aquecimento a gás natural, o qual, porém, por escassez de verbas, está muitas vezes desligado. Esta circunstância traduz-se num insuficiente aquecimento de diversos espaços da Escola (por exemplo, pavilhão polidesportivo e salas de aulas).

Registe-se, ainda, que a Escola esteve para ser integrada no programa de intervenção e reabilitação da empresa Parque Escolar, mas não se efetivou, pelo que está há cerca de 28 anos sem qualquer intervenção de fundo que corrija as insuficiências e os problemas detetados. Foram somente feitas intervenções pontuais para corrigir pequenas insuficiências.

Para que a Escola Pública consagrada na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do Sistema Educativo seja uma realidade, é indispensável assegurar os meios materiais e humanos adequados ao cumprimento do seu papel.

O planeamento da organização da rede escolar, bem como da manutenção regular das infraestruturas e adequação às necessidades do funcionamento, é um instrumento fundamental de uma política educativa que tenha como objetivo a promoção da educação e a elevação da qualificação e capacidades da população. A ausência de planeamento revela-se, por oposição, a estratégia de quem prefere a arbitrariedade e a gestão ao sabor dos interesses pontuais, clientelares ou partidários, resultando a soma dessas operações no descrédito e no gradual desmantelamento das funções da Escola Pública e, em última análise, das próprias tarefas fundamentais do Estado.

O PCP defende que a manutenção e requalificação do parque escolar é uma tarefa incumbida fundamentalmente ao Estado, por via da ação do Governo, sendo para tal urgente e necessária uma estratégia política, fixada em objetivos claros, que parta das necessidades identificadas no terreno e se harmonize partindo de todos os pontos de vista, garantindo a participação da própria comunidade escolar em sentido amplo.

Entende o PCP que está em causa a necessidade urgente de requalificação e a realização das obras de requalificação da Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, que:

1. Se iniciem as obras de requalificação da Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso e se garantam as condições materiais adequadas;
2. Se assegure a participação de todos os membros da comunidade escolar na definição e monitorização da execução do projeto.

Assembleia da República, em 4 de maio de 2018

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