Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Unidade populacional de arenque presente a oeste da Escócia e ás pescarias que exploram essa unidade populacional

Por este Regulamento não estar em consonância com as disposições do Tratado de Lisboa, isto porque em alguns artigos ainda confere poderes à Comissão, o que agora deixou de ser possível, a Comissão Europeia sugeriu uma harmonização do Regulamento com o quadro estabelecido pelo novo Tratado.
Foram estabelecidos actos delegados relativos à adaptação das taxas de mortalidade por pesca e níveis correspondentes de biomassa da unidade populacional reprodutora às descobertas científicas e actos legislativos relativos a todas as outras alterações a efectuar no plano plurianual.
O relator apoia na generalidade a posição da Comissão, propondo algumas alterações.
Propõe que a delegação seja limitada no tempo e que sejam suprimidas as referências ao artigo 8 e 9, porque alargavam o âmbito dos actos delegados.
Considera que o CCTEP e o CCRRP devem continuar a desempenhar um papel central. Assim, a Comissão deve ser obrigada a solicitar pareceres destes órgãos antes de adoptar actos delegados ou propor alterações ao plano plurianual.
Defende que não seja alterada a actual designação de zona geográfica em que evolui a unidade populacional de arenque. Votámos favoravelmente.

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