Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Uma política global da União em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo - o plano de ação da Comissão e outros desenvolvimentos recentes

A resolução identifica variados problemas com que os Estados-Membros se confrontam em matéria de branqueamento de capitais e a necessidade de intervir sobre esta realidade. Mas assume uma lógica harmonizadora e tendencialmente supranacional do combate ao branqueamento de capitais, omitindo a permissividade da UE e do seu quadro legislativo na matéria.

Acresce que apela a um quadro sancionatório aos Estados-Membros que não cumpram com a regulamentação da UE; propõe a integração de critérios de branqueamento de capitais no Semestre Europeu e suas recomendações específicas por país, ao mesmo tempo que pede o reforço de diversas agências da UE e do papel da Autoridade Bancária Europeia que, iludindo a resolução de problemas evidenciados na crise financeira, não alterou a questão de fundo da especulação financeira, já que não pôs cobro aos mercados de derivados e aos paraísos fiscais entre outros.

Registamos e repudiamos a inusitada referência a parcerias público-privado, como um instrumento na luta contra o branqueamento e financiamento de terrorismo. O combate ao branqueamento de capitais, à fraude, à evasão e elisão fiscais, no quadro de uma cooperação entre Estados-Membros, não pode comprometer, antes exige, a salvaguarda e reforço da competência soberana dos Estados, nomeadamente quanto à sua política fiscal, uma consideração que a maioria do Parlamento Europeu lamentavelmente rejeitou.

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