Nota do Gabinete de Imprensa dos Deputados do PCP ao PE

UE nivela por baixo direitos dos progenitores e cuidadores e ataca os seus direitos

Foi hoje aprovada a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre “conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores”. Afirmando defender uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho e o combate à desigualdade na parentalidade, o seu resultado é exatamente o contrário, instituindo uma maior abertura à precariedade, à desregulamentação do trabalho, à desresponsabilização dos Estados, significando mesmo um retrocesso na defesa dos direitos das crianças e dos progenitores e à promoção da parentalidade.

A Directiva aprovada define dez dias de licença de paternidade (não obrigatória), dois meses de licença parental não transferível entre os pais (num total de quatro por progenitor), e cinco dias de licença de cuidador. Na definição das remunerações, sem determinação de obrigatoriedade, define um pagamento da licença de paternidade tendo como referência o subsídio de doença, ou seja com perda de rendimento, desincentivo ao seu gozo e pressão para que a licença seja usufruída pelo membro com menor salário, geralmente a mulher; na licença parental não estabelece referência de pagamento, referindo apenas que “deve facilitar o gozo da licença parental por ambos os progenitores”; a dita licença de cuidador não prevê remuneração.

A Diretiva pressupõe ainda que o acesso às referidas licenças e remunerações, está sujeito a condicionalidade decorrente das necessidades do patronato e de factores de senioridade e tempo de trabalho antes do pedido de licença. Tais formulações podem, por exemplo, excluir do acesso à licença trabalhadores com contratos de trabalho temporários.

A Diretiva aprovada está assim muito longe das alterações que o PCP propôs nas várias fases do processo, bem como dos direitos que a legislação portuguesa consagra, constituindo um elemento de pressão regressiva sobre países, como Portugal, que têm um quadro legal mais avançado e que consagra mais direitos.

A Diretiva abre portas à normalização de um conceito de cuidador com uma visão perniciosa dos cuidados, num contexto em que estudos apontam para que 80% dos cuidados de longa duração na UE são prestados por cuidadores informais. Uma situação que resulta da desresponsabilização dos Estados na oferta de serviços públicos que garantam essa resposta e que a introdução deste conceito visa legitimar.

Portugal possui, no quadro da UE, uma das legislações mais avançadas na proteção dos direitos de maternidade, paternidade e parentalidade. É, igualmente, dos países

da UE que possuem melhor evolução da tomada destas licenças pelos homens, contribuindo para uma mais ampla equidade de responsabilidades familiares, sendo a transferibilidade das licenças entre o agregado e a garantia de pagamento de licença a 100% da remuneração de referência até, pelo menos, aos 120 dias, factores determinantes para essa evolução.

Para o PCP, uma política que defenda os direitos parentais, da criança e das famílias, não pode estar desligada da regulamentação e protecção laboral, da regulação e redução dos horários laborais sem perda de rendimentos, da defesa da contratação colectiva, do alargamento das licenças e pagamento a 100% da remuneração de referência, da protecção e promoção da amamentação e do aleitamento materno, da promoção de políticas e serviços públicos que deem resposta às necessidades das famílias (creches, escolas, hospitais, lares, serviços de cuidados ao domicílio, abonos familiares, licenças laborais). Visão que o PCP traduziu em dezenas de propostas a esta Directiva, e que se tivessem sido aprovadas constituiriam, de forma objectiva, para a elevação dos direitos dos trabalhadores não só em Portugal como em toda a UE.

A Directiva agora aprovada não só contraria aquelas propostas como deixa evidente que a UE não tem mais para oferecer aos trabalhadores que não seja a precarização das relações laborais, a exploração e a negação de direitos, confirmando o logro do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

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