Intervenção de

Tribunais administrativos e fiscais - Intervenção de António Filipe na AR

Abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais

 

Sr. Presidente,
Sr. Secretário de Estado,
Srs. Deputados:

Trata-se de uma medida urgente esta que o Governo aqui propõe (proposta de lei n.º 155/X) , uma medida de emergência para resolver um problema que tem a ver com a necessidade de criar novos tribunais tributários de forma a resolver uma situação de estrangulamento que é hoje pública e notória.

Portanto, esta iniciativa merece a nossa compreensão, embora nos pareça que estas questões devem ser equacionadas com tempo para se evitar ter de tomar medidas de contingência como esta que nos é proposta agora.

De qualquer forma, os tribunais estão confrontados com um problema e há que resolvê-lo com a celeridade possível. Nós compreendemos isso e, obviamente, entendemos que esta medida se justifica.

Pensamos, porém, que a questão colocada no parecer que foi enviado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais faz algum sentido: a medida proposta refere-se a um concurso que é limitado a magistrados em exercício, juízes e delegados do Ministério Público, e pode colocar-se o problema de não haver candidaturas em número suficiente para os 30 novos magistrados que se pretende recrutar, por isso o Conselho Superior apresentou uma medida de salvaguarda, que passaria pela abertura desse concurso, ainda que a título supletivo, a outros cidadãos, designadamente a funcionários ou agentes da Administração Pública que tenham experiência em matéria de funcionamento do sistema tributário e administrativo.

Parece-nos que isso faz algum sentido! Não é inédito - lembro que há, designadamente, acesso a tribunais superiores que não é reservado a magistrados - e, portanto, faz todo o sentido a adopção de uma cláusula de salvaguarda deste tipo. É evidente que essa hipótese ainda pode ser equacionada em sede de comissão e, do nosso ponto de vista, a Assembleia andaria bem se considerasse a proposta que é feita pelo Conselho Superior.

Obviamente, na generalidade, não é isso que vai pôr em causa a posição do Grupo Parlamentar do PCP, pois consideramos que esta medida tem justificação e, como tal, votá-la-emos favoravelmente. Em todo o caso, repito, essa objecção faz sentido e deve ser considerada em sede de especialidade.

 

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