Declaração de voto de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Tratamento fiscal dos prejuízos num contexto transfronteiras - Declaração de voto de Ilda Figueiredo no PE

Lamentavelmente foram rejeitadas as emendas apresentadas pelo nosso
Grupo, designadamente algumas posições contrárias às que acabaram por
ser aprovadas.

Foi o caso da opinião relativamente à decisão do Tribunal de Justiça
das Comunidades Europeias no âmbito do processo Marks & Spencer, o
qual constitui uma interferência excessiva no direito dos
Estados-Membros de evitarem o enfraquecimento dos sistemas fiscais
respectivos. Em situações transfronteiras, a competência fiscal deve
ser repartida com equidade entre os Estados-Membros interessados,
evitando a dupla compensação de prejuízos e os riscos de evasão fiscal.

De igual modo, considera que existe o risco de que, ao permitir a
compensação de prejuízos transfronteiras, as empresas tendam a
assegurar que os seus lucros sejam tributados em países que praticam
taxas baixas e não nos que aplicam taxas elevadas. Assim, a
possibilidade de compensar prejuízos transfronteiras apenas se poderá
justificar no caso de partes verdadeiramente interligadas de uma mesma
empresa ou, por outras palavras, quando essas partes estão integradas
em termos económicos e organizacionais.

Acima de tudo, é preciso salvaguardar as condições para uma tributação
adequada e equitativa, que evite a fuga fiscal, que assegure também o
funcionamento dos serviços públicos e uma repartição e distribuição do
rendimento mais justa.

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