Intervenção de David Costa na Assembleia de República

Transpõe parcialmente a Diretiva 2013/25/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013, que adapta determinadas diretivas no domínio do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços, em virtude da adesão da República da Croácia, ...

...e procede à segunda alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março
(proposta de lei n.º 208/XII/3.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Sr.as e Srs. Deputados:
A proposta de lei apresentada pelo Governo transpõe a Diretiva 2013/25/EU, do Conselho, de 13 de maio de 2013, para o ordenamento jurídico nacional.
Tendo como objeto a abordagem da livre circulação de pessoas e o reconhecimento das qualificações profissionais no seguimento da adesão da Croácia, vem a proposta de lei n.º 208/XII efetuar a segunda alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 março.
Mantemos hoje todas as objeções que anteriormente afirmámos quanto à forma como, por via da discussão sobre o livre estabelecimento e prestação de serviços, se agrava, no plano europeu, a exploração de quem trabalha.
Como referimos na devida altura, o PCP vê com muita apreensão que o direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços não determine objetivamente uma obrigação de inscrição no regime de segurança social no país onde é prestado o serviço ou evidente prova de contribuição no país de origem.
Mantém-se ainda um conjunto de mecanismos que resultam da primeira alteração, produzida através da Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, como o deferimento tácito após 30 dias do pedido de habilitação profissional, bastando o comprovativo do referido pedido para exercer uma qualquer atividade profissional. Constitui-se, assim, uma simplificação perigosa do controlo das condições para o exercício profissional no nosso País.
Acresce que todo este processo legislativo nunca garantiu, desde a sua génese, em 2009, uma igualdade de tratamento com os portugueses, a quem são exigidas, no espaço europeu, comprovadas condições de aptidão profissional que em Portugal são ignoradas por via tácita, comprometendo, assim, o princípio da reciprocidade.
Mas se, por um lado, a União Europeia mostra toda a diligência para regular o reconhecimento das qualificações profissionais, por outro, assistimos a uma diretiva europeia que não incorpora nenhum tipo de correlação salarial com essas mesmas qualificações, criando concorrência entre trabalhadores com o claro objetivo de diminuir direitos e agravar a exploração dos trabalhadores no seio da União Europeia.
Sr.as e Srs. Deputados, o Partido Comunista Português reitera a sua posição declarada em 2006, aquando da discussão da «diretiva Bolkestein», afirmando que a aplicação da Estratégia de Lisboa seria catastrófica para o País, não iria transformar a União Europeia num espaço de pleno emprego, com a economia mais competitiva e dinâmica do mundo, como foi prometido, mas, sim, num espaço de grande exploração dos trabalhadores, com desregulamentação laboral e com uma crescente liberalização e privatização dos setores básicos e de serviços públicos.

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