Intervenção de

Trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual - Intervenção de António Filipe na AR

Regime socioprofissional aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual

 

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados:

Hoje é o dia em que a Assembleia da República discute pela primeira vez a resolução de um problema que já devia estar resolvido há muitos anos. Trata-se de reconhecer aos trabalhadores do sector das artes do espectáculo e do audiovisual um estatuto, que é o seu mas que lhes tem sido negado, trata-se de reconhecer que os trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual são trabalhadores como os demais.

O sector em que trabalham tem especificidades que a lei deve reconhecer e regular devidamente.

Mas o que tem acontecido é que, na falta dessa lei, o sector tem primado pela desregulação, obrigando a grande maioria dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual a recorrer à ficção de se apresentarem como profissionais liberais e a trabalharem a recibos verdes, quando, na verdade, são trabalhadores por conta de outrem, subordinados e sujeitos ao poder de direcção de uma entidade patronal.

Os profissionais das artes do espectáculo estão sujeitos aos deveres inerentes à sua condição de trabalhadores por conta de outrem mas não têm os direitos inerentes a essa qualidade nem têm qualquer protecção legal perante a situação de precariedade e de intermitência que caracteriza o sector em que trabalham.

Na última campanha eleitoral para a Assembleia da República, o PCP assumiu publicamente para com os profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual o compromisso de propor nesta Legislatura a aprovação de um estatuto sócio-profissional que lhes fosse especificamente aplicável.

«Deitámos mãos à obra», com a consciência de que regular este sector de forma adequada, com a multiplicidade de profissões que o integram e com a complexidade inerente aos diferentes tipos de actividade que o compõem, seria uma tarefa árdua. Foi uma tarefa árdua.

Contámos, evidentemente, com a opinião dos profissionais do sector, que, aceitando o nosso convite para participarem numa audição sobre esta matéria, nos habilitaram com opiniões preciosas sobre a forma de encarar legalmente os problemas e as especificidades das artes do espectáculo e do audiovisual, que, aliás, publicamente agradecemos.

Apresentámos, em Outubro do ano passado, o projecto de lei n.º 324/X, que abriu o caminho que hoje percorremos. Com a consciência da importância e urgência da aprovação deste estatuto para os profissionais envolvidos mas também para o desenvolvimento e progresso da cultura em Portugal, decidimos usar o direito à fixação da ordem do dia de que dispomos nesta sessão legislativa para promover este debate, na generalidade.

Em nome do Grupo Parlamentar do PCP, saúdo todos os profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual que assistem a esta sessão, dando testemunho da importância que atribuem à matéria em discussão.

Saúdo particularmente a Plataforma dos Intermitentes e as associações que integram, cuja participação e empenhamento neste processo têm sido de um valor inestimável.

Saúdo também os grupos parlamentares e o Governo que, tendo entretanto apresentado iniciativas legislativas sobre esta matéria, pretenderam associá-las a este debate, solicitando o seu agendamento em conjunto, o que, enquanto autores do agendamento, aceitamos com satisfação.

Refiro-me, evidentemente, ao Bloco de Esquerda, que apresentou um projecto de lei, ao CDS-PP, que apresentou um projecto de resolução, e ao Governo, que, tendo apresentado uma proposta de lei cujo prazo de discussão pública ainda decorre, aceitou agendar para hoje a sua apreciação na generalidade.

Sem prejuízo das objecções que temos quanto ao seu conteúdo, de que adiante darei conta, registamos com muito agrado o agendamento para hoje da proposta de lei do Governo. Sem que haja qualquer prejuízo do processo de audição pública da proposta de lei, que termina no próximo dia 26, a discussão conjunta de todas as iniciativas já apresentadas abre boas perspectivas de que os trabalhadores das artes do espectáculo possam ter a curto prazo o estatuto sócio-profissional de que ainda se encontram privados.

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Srs. Membros do Governo:

Referir-me-ei em seguida às principais soluções constantes do projecto de lei do PCP.

É sabido que o sector das artes do espectáculo e do audiovisual em Portugal tem vindo, desde os anos 90, a sofrer uma crescente expansão e visibilidade, com o consequente acréscimo de pessoas que se dedicam profissionalmente a este sector de actividade e com o surgimento de novas profissões. Contudo, apesar do crescente reconhecimento do valor cultural, social e económico das actividades culturais e artísticas, acentuou-se o carácter precário e descontínuo do exercício profissional, resultado da desregulamentação do sector, da inexistência de uma política de protecção específica, da desarticulação entre formação e profissionalização e do subfinanciamento por parte do Estado.

Actualmente, assistimos a uma total desregulamentação do sector das artes do espectáculo, que se traduz, nomeadamente, no esbatimento ou desaparecimento do papel do empregador e consequente alienação das suas responsabilidades sociais; na utilização abusiva e até ilegal do contrato de prestação de serviços, com perda de regalias sociais e elevada carga fiscal para o trabalhador; na precariedade dos vínculos laborais e consequente instabilidade no emprego, em parte devido à natureza intermitente da profissão;

Dizia eu, Sr. Presidente, que assistimos actualmente a uma total desregulamentação do sector das artes do espectáculo também traduzido na inexistência de uma certificação profissional que confira dignidade ao exercício profissional e contribua para a clarificação deste universo.

Importa ainda salientar que os contratos de trabalho são sobretudo utilizados na contratação de pessoal com funções de mediação ou administração, já que a maior parte dos profissionais com funções artísticas e técnico-artísticas têm um vinculo de prestação de serviços, sofrendo com a desprotecção laboral e social inerente a este tipo de contratação.

Uma parte significativa destes trabalhadores independentes ou desconta o escalão mínimo para a segurança social ou não realiza qualquer tipo de descontos, caindo em situações de ilegalidade geradas pela própria injustiça do sistema.

A mudança do tipo de vínculo laboral, instituindo o contrato de trabalho como regra de contratação nas artes do espectáculo e combatendo o recurso ao falso trabalho independente, seria uma forma de travar este tipo de situações e de incluir todos os profissionais que se encontram fora do sistema de segurança social, contribuindo inclusivamente para o seu equilíbrio.

Esta é, para nós, a questão essencial e razão de ser primeira do nosso projecto de lei: a consagração do contrato de trabalho como regime regra de contratação no sector das artes do espectáculo, sempre que existam relações de trabalho subordinado ou relações de exercício profissional que, pela sua integração numa estrutura organizacional, se caracterizem pela dependência económica do prestador do trabalho em face da entidade empregadora.

Só mediante a consagração deste princípio será possível regular de forma justa e adequada as reconhecidas especificidades deste sector em matéria de duração e organização do horário de trabalho, conciliando as suas exigências específicas com o respeito por direitos inalienáveis dos trabalhadores.

Uma segunda questão essencial diz respeito à intermitência. As profissões das artes do espectáculo caracterizam-se pela intermitência das suas actividades. Diferentemente do que ocorre com a maioria das demais profissões, estes trabalhadores, independentemente da sua situação contratual, não têm quaisquer garantias quanto à continuidade do seu trabalho ao longo dos 12 meses de cada ano.

Seja por razões de instabilidade e precariedade ligadas à realidade do sector, seja por razões inerentes à natureza das próprias actividades que exigem períodos mais ou menos alargados de descontinuidade, o carácter intermitente das actividades das artes do espectáculo é um dado de facto que não pode deixar de ser devidamente contemplado na regulação do sector com vista a assegurar a protecção social e profissional dos trabalhadores envolvidos.

A proposta do PCP consiste na consagração de um regime de atribuição de subsídio de desemprego, mais flexível e abrangente, de modo a contemplar uma justa protecção dos trabalhadores intermitentes, reduzindo os prazos de garantia para a atribuição do subsídio com o consequente ajustamento dos períodos de concessão.

Uma terceira questão diz respeito ao acesso à profissão, à certificação para o seu exercício e à garantia da contratação de profissionais para espectáculos de natureza profissional.

O PCP entende que qualquer produção de natureza profissional deve incluir uma percentagem mínima de profissionais contratados não inferior a 70%, salvaguardadas as situações em que a natureza própria da produção não permita a aplicação dessa regra às profissões artísticas.

Não se trata de estabelecer aqui qualquer privilégio corporativo. Trata-se de consagrar uma exigência de qualidade dos espectáculos de natureza profissional que são oferecidos ao público. Para este efeito, profissionais são os detentores de diploma de curso superior ou de curso profissional habilitantes para o exercício de profissão no âmbito das artes do espectáculo que sejam oficialmente reconhecidos ou certificados nos termos aplicáveis aos respectivos graus de ensino ou de formação; são ainda os cidadãos que tenham exercido profissão no âmbito das artes do espectáculo e do audiovisual de forma exclusiva ou predominante, ou da qual tenha dependido a sua subsistência, por mais de um ano; são ainda os que tenham exercido profissão no âmbito das artes do espectáculo e do audiovisual por um período mínimo de 240 dias no último ano.

Esta garantia de contratação de profissionais, que nos parece indispensável para que o estatuto dos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual não seja uma mera ficção, exige a adopção de mecanismos de fiscalização do seu cumprimento, o que só será possível mediante a existência de um registo de profissionais das artes do espectáculo e mediante a obrigatoriedade do depósito de uma relação dos trabalhadores envolvidos em cada produção, com cópia dos respectivos contratos de trabalho, por parte das entidades promotoras de espectáculos e conteúdos audiovisuais de natureza profissional.

Farei ainda uma breve apreciação dos demais projectos em discussão.

O projecto de lei do Bloco de Esquerda segue de perto as soluções do projecto de lei do PCP, detendo-se em alguns pontos específicos. Trata-se de uma contribuição para a discussão que consideramos positivamente, sem prejuízo de considerações de especialidade que aqui não têm lugar neste momento.

O projecto de resolução do CDS-PP, que recomenda ao Governo a adopção de uma iniciativa, está, de certa forma, manifestamente prejudicado, dado que a iniciativa está aqui para ser discutida. O CDSPP não apresentou outra iniciativa para além dessa, mas recomendou que o Governo o fizesse. Fica, portanto, o registo de uma preocupação e o reconhecimento da premência da matéria que hoje discutimos.

Quanto à proposta de lei, a primeira observação é a de que, do nosso ponto de vista, fica a meio do caminho. O Governo reconhece que é indispensável consagrar o contrato de trabalho como regime regra da contratação dos artistas de espectáculos públicos, o que é positivo, evidentemente. Porém, o Governo adopta uma concepção muito restritiva quanto ao universo de profissionais a abranger, esquecendo que o sector das artes do espectáculo e audiovisual não integra apenas profissões de natureza artística mas também profissões técnicas e de mediação, sem as quais não existiriam espectáculos, e que compartilham com os artistas, nomeadamente, os problemas decorrentes da intermitência.

Por outro lado, o Governo remete para diploma próprio o regime de segurança social aplicável aos trabalhadores artistas de espectáculos públicos. Trata-se de uma questão de reconhecida premência, mas, segundo a proposta de lei - paciência! -, ficará para uma próxima oportunidade. A proposta do Governo fica a meio caminho, e no que já andou nem sempre vai pelo bom caminho.

Não pretendemos com isto desvalorizar a iniciativa legislativa do Governo. O Governo reconhece aquilo que é, para nós, o mais importante. O regime regra de contratação do sector das artes do espectáculo deve ser o contrato de trabalho. É esse o caminho e podem contar connosco para ir por aí. As discordâncias que temos em relação à proposta de lei não nos fazem esquecer que essa é, de facto, a questão essencial.

Claro que, na especialidade, há clarificações a fazer, há aspectos que, do nosso ponto de vista, devem ser corrigidos e há soluções de que discordamos, designadamente quanto à fraca protecção que é dada à intermitência. Quanto à solução constante do artigo 18.º, consideramo-la infeliz, ou seja, a reclassificação do trabalhador que perca a aptidão para a actividade artística para que foi contratado.

Faremos essa discussão na especialidade e não a vamos esgotar seguramente neste debate.

O que nos importa é que a partir de hoje está aberto o caminho para pôr fim à iníqua situação de precariedade laboral que afecta os trabalhadores das artes do espectáculo. Prosseguiremos esse caminho com a nossa disposição de sempre, que é a de trabalhar com empenho pela dignificação das artes e da cultura em Portugal e pela valorização de todos os que dedicam a essa causa o melhor da sua criatividade e das suas energias.

(...)

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados:

Do que foram as intervenções aqui hoje produzidas já é possível prever que o resultado das votações que terão lugar dentro de alguns momentos - aliás, o facto de se aproximar o momento das votações faz com que seja cada vez mais difícil cada um de nós fazer-se ouvir pelo burburinho na Sala - será positivo e que as iniciativas legislativas em discussão serão viabilizadas.

Queríamos, desde logo, saudar o espírito com que o Governo encarou este debate. O Governo tem uma iniciativa legislativa apresentada cuja consulta pública ainda decorre até ao dia 26. Sendo este um agendamento do PCP, o Governo não era obrigado a agendar a sua proposta de lei. Fê-lo e, por isso, saudamos o facto de ter sido possível hoje, nesta sessão plenária, discutir as várias alternativas apresentadas, as várias propostas em cima da mesa, e de as viabilizar para que todas possam ser conjuntamente discutidas na especialidade.

Quero dizer, desde já, que o Grupo Parlamentar do PCP vai votar favoravelmente as iniciativas legislativas apresentadas, quer a proposta de lei do Governo quer o projecto de lei do BE, para além do projecto de lei do PCP, como é óbvio, apesar de divergências de especialidade que temos em relação às mesmas.

Já tive oportunidade de salientar que há aspectos que entendemos que a proposta de lei não resolve da melhor forma. Achamos que tem um âmbito restrito quanto à sua aplicação e que não abrange profissões que deveriam ficar abrangidas por este regime; achamos que a solução para a intermitência é fraca - 30% do salário nos meses de inactividade parece-nos uma protecção fraca -; temos preocupações quanto à solução do artigo 18.º, se for aplicável, designadamente, aos bailarinos; e temos o problema da segurança social.

Registámos a explicação do Sr. Secretário de Estado. Ficará para depois de regulado o regime laboral a regulação do regime da segurança social. Não víamos objecção nenhuma, e por isso o propusemos, a que a regulação das duas matérias pudesse ser feita ao mesmo tempo, até porque o problema da segurança social é fundamental para os intermitentes quando estão em situação de desemprego, mas vamos retirar daqui um efeito útil. Que se resolva depressa o problema da regulação laboral para que não se perca muito tempo na resolução do problema da segurança social.

Portanto, com esta posição do Governo fica aqui um apelo para que, pelo menos, o problema da regulação laboral seja resolvido quanto antes para que se possa, então, encarar esse segundo problema, que, saliento, quanto a nós poderia ser resolvido desde já.

Neste final de debate, Sr. Presidente e Srs. Deputados, queremos deixar um sinal claro daquela que, para nós, é a questão essencial.

Antes das eleições legislativas para esta Assembleia, houve uma iniciativa pública no Teatro São Luiz promovida por um conjunto muito significativo, e com uma grande presença, de trabalhadores das artes do espectáculo onde participaram todos os partidos concorrentes às eleições legislativas ou, pelo menos, aqueles que tinham aspirações a ter representação parlamentar. Todos os partidos com representação parlamentar participaram, todos consideraram que a questão era muito relevante e que nesta Legislatura a mesma teria de ser resolvida. É preciso dizer que essa é uma altura em que prometer não custa!...

Pela nossa parte, após as eleições, deitámos mãos à obra e fizemos o que estava ao nosso alcance para honrar esse compromisso. E não ficámos pelo reconhecimento das dificuldades, porque é muito fácil vir aqui dizer que o problema é muito difícil e, ao mesmo tempo, criticar o que os outros propõem quando não se propõe nada. Nunca foi essa a nossa atitude. E, portanto, sabendo as dificuldades, enfrentámo-las o melhor que soubemos e apresentámos um projecto de lei. Mais do que isso: esforçámo-nos e usámos um agendamento potestativo para que esta matéria fosse de facto discutida com todas as propostas já apresentadas.

Vamos continuar com este nosso empenhamento e fazemos votos para que, o mais rapidamente possível - e pensamos que até ao final da presente Sessão Legislativa será possível dar um passo significativo -, os trabalhadores das artes do espectáculo fiquem com um regime laboral que lhes permita serem reconhecidos com um estatuto de trabalhadores que efectivamente são e que acabe esta situação absolutamente iníqua e injustificada de terem de recorrer a «recibos verdes» como se fossem trabalhadores independentes, profissionais liberais, quando de facto, na sua grande maioria, estão sujeitos à direcção de uma entidade patronal e têm toda a subordinação jurídica inerente a uma relação de trabalho.

Portanto, pela nossa parte, vamos empenhar-nos para que, o mais rapidamente possível, esta questão se resolva. Claro que isto não é tudo. Há aspectos relacionados com as várias profissões das artes do espectáculo que têm especificidades.

Já foi aqui referida a situação de desgaste rápido da profissão de bailarino, que tem a máxima relevância.

É uma questão muito relevante e que deve ser resolvida. Entendemos não a incluir nesta iniciativa legislativa porque pensámos que nela deveríamos procurar o denominador comum a todas as profissões das artes do espectáculo. Foi uma opção nossa. Não significa menosprezo para com o problema, pois achamos que o mesmo deve ser, de facto, resolvido, mas, sim, que entendemos que devemos resolver aqui aquilo que é comum a todas as profissões e que, depois, deveremos todos empenhar-nos também para que se encontre uma solução para aquelas que exigem uma solução específica. E reconhecemos que, efectivamente, os bailarinos exigem essa solução, dado o desgaste rápido inerente à sua profissão e que não é comum a outras profissões das artes do espectáculo.

Entendemos, Sr. Presidente, que este agendamento valeu a pena e congratulamo-nos com o facto de termos tomado a decisão de agendar esta matéria ainda na presente Sessão Legislativa.

Seria muito gongórico da nossa parte dizer que este será um debate para ficar na História. Não se trata disso, mas se todos honrarmos o compromisso que todas as bancadas aqui assumiram de dar grande prioridade a esta matéria e de a resolver rapidamente, podendo, como é óbvio, não concordar com todas as soluções que afinal venham a ser decididas e achar que há insuficiências na regulação que se venha a aprovar, acreditamos que este dia pode vir a ser uma grata recordação, isto é, pode vir a ser lembrado como a primeira vez em que a Assembleia da República discutiu este problema, que é muito relevante para os trabalhadores das artes do espectáculo e para a cultura em Portugal, e que a partir daqui se desbloqueou uma situação que precisava de ter sido desbloqueada.

Se assim for, e acreditamos que vai ser assim, ou seja, que a partir deste debate nada vai ficar como antes, esperamos vir a ter uma grata recordação do dia 10 de Maio de 2007, em que a Assembleia da República encarou este problema e honrou os seus compromissos para com os cidadãos.

 

 

 

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