Pergunta ao Governo N.º 934/XI/2

Supressão pela TST da carreira 583 Cacilhas/Setúbal (rápida)

Supressão pela TST da carreira 583 Cacilhas/Setúbal (rápida)

Foi recentemente anunciada pelo sítio da Internet da empresa Transportes Sul do Tejo a supressão da carreira 583 Cacilhas/Setúbal (rápida). Tal supressão teria efeitos a partir de dia 1 de Novembro.

Para os utentes, é uma evidência que o número de utentes da carreira 583 Cacilhas/Setúbal (rápida) justifica plenamente a manutenção da mesma pelo menos no período da manhã e do fim da tarde. E repudiam totalmente a afirmação da empresa, que pretende fazer crer que “face à utilização reduzidíssima da carreira 583, a mesma não cumpre actualmente os requisitos de procura, minimamente indispensáveis para manter a sua exploração”.

Para quem se desloca diariamente para Setúbal para os seus locais de trabalho na carreira 583 Cacilhas – Setúbal (rápida) o recurso à carreira 783 Cacilhas/Setúbal (normal) não é alternativa digna desse nome, já que os horários e o tempo de trajecto causam enormes transtornos à vida profissional e pessoal dos utentes.

Acresce o facto dos autocarros que fazem o trajecto da carreira 783 Cacilhas/Setúbal (dita “normal”) circularem durante o ano lectivo superlotados chegando a trazer passageiros em pé, o que se torna incomportável para uma deslocação tão longa.

A esta situação não será certamente alheio o facto de estarmos perante o mesmo grupo económico, detentor da empresa TST e da empresa Fertagus, concessionária do serviço ferroviário na mesma ligação Almada/Setúbal, que possivelmente com a aplicação de medidas como esta poderá ter melhores resultados económico-financeiros. No entanto, para as populações o prejuízo é evidente.

Esta não é uma forma digna de prestar um serviço público e de extrema necessidade para as pessoas, que ao pagarem preços elevadíssimos pelos seus passes se vêem privadas ao direito à mobilidade.

Entretanto, tomámos conhecimento de que, na sequência das iniciativas e contactos, quer dos utentes dos transportes e do seu movimento, quer dos eleitos do poder local, a empresa adiou por um mês a aplicação desta medida – o que só vem demonstrar e confirmar a importância da iniciativa e mobilização em defesa dos direitos dos utentes e das populações.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1. Que intervenção foi realizada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, relativamente a esta intenção da empresa TST de suprimir a carreira 583 Cacilhas/Setúbal (rápida)?

2. Alguma vez o Governo, por intermédio do IMTT, impediu uma decisão da TST no sentido de suprimir carreiras ou circulações? Ou todas as eliminações de serviços da empresa têm contado com a aceitação ou a concordância tácita do poder central?

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