Pergunta ao Governo

Substituição de trabalhadores em greve no consulado de Toronto

Em consequência da recusa do Ministério em negociar um “acerto salarial”, como
prevê a legislação, para fazer face à perda de poder de compra resultante da
depreciação do euro face ao dólar canadiano, decidiram os trabalhadores do
Consulado de Toronto, um dos maiores consulados portugueses, efectuar uma
greve no período entre 5 e 10 de Julho.
Em vez de resolver um problema que se arrasta há vários meses, que se verifica
em vários países, sobre o qual há muito temos vindo a questionar o Senhor
Ministro dos Negócios Estrangeiros, colocando a necessidade da sua resolução,
terá este decidido a deslocação de trabalhadores de Lisboa para Toronto com o
objectivo de substituir os trabalhadores em greve.
Perante este inacreditável e ilegal comportamento terão os trabalhadores decidido
suspender a greve em curso adiando a mesma para o período de 13 a 16 de
Julho.
Confirmando-se estes factos, denunciados publicamente pelo Sindicato dos
Trabalhadores Consulares e Missões Diplomáticas, estamos perante uma
situação que exige imediato e cabal esclarecimento por parte do Senhor Ministro
dos Negócios Estrangeiros pois, para além da flagrante e inaceitável ilegalidade
de proceder à substituição de trabalhadores em greve, estamos também perante
uma actuação cujos custos para o erário público poderão ser bem superiores ao
“acerto salarial”, previsto na lei, há muito reivindicado pelos trabalhadores, vítimas
da depreciação do euro face às diferentes moedas onde exercem as suas
funções, bem como pelo respectivo sindicato.
Face ao exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro,
através de V. Ex.ª, ao Senhor Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e
Comunidades Portuguesas, resposta às seguintes questões:
1. Confirma o Governo o envio de trabalhadores de Lisboa para Toronto para
substituir os trabalhadores em greve naquele consulado no período previsto entre 5 e
10 de Julho?
2. Tem o Senhor Ministro consciência de que substituir os trabalhadores em
greve constitui grave e flagrante violação da legislação em vigor? Se sim, como
explica tal atitude?
3. Qual o custo das deslocações, alojamento e remunerações dos trabalhadores
deslocados de Lisboa para Toronto?
4. Qual o custo do “acerto salarial” relativo aos trabalhadores em greve, para
fazer face à depreciação do euro face ao dólar canadiano, como previsto na lei?
5. E se os trabalhadores forem suspendendo e marcando repetidamente a sua
justa luta quanto irá custar a manutenção desta situação?
6. Repetindo-se a situação de Toronto em locais tão diversos como o Rio de
Janeiro, Suíça ou Macau, vai o Governo repetir o envio de trabalhadores de Lisboa
para todos estes locais em caso de recurso à greve dos trabalhadores que aí
prestam serviço, como é seu direito?
7. Não acha o Governo que será mais simples proceder aos acertos salariais
devidos como estabelece a lei?

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