Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Subsidio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira

Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, alterado pela Lei n.º 50/2008, de 27 de Agosto, que «Regula a atribuição de um subsidio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira», de forma a estender o subsídio social de mobilidade aos serviços marítimos
(projecto de lei n.º 403/XI/1ª)
Elimina as discriminações em razão da nacionalidade no acesso ao regime de subsídio ao preço do bilhete público relativamente a serviços aéreos para regiões insulares, periféricas ou em desenvolvimento — segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de Abril (ALRAA)
(proposta de lei n.º 299/X/4ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Vamos votar favoravelmente ambas as iniciativas em presença, quer o projecto de lei do CDS-PP quer a proposta de lei da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
Vejamos então cada uma das iniciativas de per si.
Em primeiro lugar, o projecto de lei relativo à concessão do subsídio de transporte aos residentes da Região Autónoma da Madeira para as viagens de ida e volta para o continente por via marítima tem toda a lógica. Aliás, quer parecer-me que corresponde a uma evidência, pois estabeleceu-se a existência de um subsídio de transporte para as deslocações da Região Autónoma por via aérea porque, na altura, era o que havia, não existiam carreiras regulares por via marítima.
Porém, estamos convictos de que se, na altura em que assim se decidiu originariamente, houvesse carreiras regulares marítimas, seguramente, o subsídio de transporte seria extensivo aos dois meios de transporte existentes. Não faria qualquer sentido que o Estado dissesse: «Bom, subsidia-se a viagem se for por via aérea, mas já não se subsidia se for por via marítima». Isso não teria lógica nenhuma e, como não teria lógica nenhuma nessa altura, agora também não tem.
Havendo a possibilidade de um mesmo passageiro que tem uma necessidade de se deslocar o fazer por via aérea ou por via marítima, é evidente que não faz nenhum sentido que o Estado discrimine e diga: «Não, os senhores ou as senhoras têm um subsídio se forem de avião, mas se quiserem ir de barco já não têm.».
Isso não tem lógica nenhuma.
E nem sequer tem lógica, do ponto de vista financeiro. Essa ideia de que isto é um acréscimo de despesa, evidentemente que não é, porque se a pessoa tem necessidade de se deslocar ao continente, deslocar-se-á.
Se o Estado não subsidia a via do transporte marítimo, as pessoas terão tendência a deslocar-se por transporte aéreo.
Logo, não faz o mínimo sentido que haja uma discriminação em função do transporte escolhido pelo passageiro quando existe um subsídio ao transporte aéreo. Isso não faz o mínimo sentido, não tem qualquer lógica. Por isso, votaremos a favor do projecto de lei.
Relativamente à proposta de lei da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ela vem corrigir uma inconstitucionalidade, porque a nossa Constituição estabelece que não deve haver discriminações relativamente aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, excepto nas situações em que a própria Constituição prevê que existam prerrogativas que sejam exclusivas dos cidadãos nacionais.
Desde há muito tempo que o PCP vem apresentando iniciativas na própria Região Autónoma no sentido de corrigir essa discriminação e, portanto, este subsídio à deslocação deve ser dado não só aos cidadãos nacionais mas também aos cidadãos que, não sendo nacionais, tenham residência permanente nas regiões autónomas, porque não há qualquer razão legal ou constitucional para que esses cidadãos sejam discriminados. Pelo contrário, a nossa Constituição aponta claramente para que essa discriminação não exista.
Nesse sentido, congratulamo-nos com esta iniciativa legislativa e, evidentemente, damos-lhe todo o nosso apoio.

  • Cultura
  • Assembleia da República
  • Intervenções