Subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira

 

Apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira

Intervenção de Bruno Dias

 

Sr. Presidente,

Sr.as e Srs. Deputados,

Srs. Membros do Governo:

Com a apreciação parlamentar deste decreto-lei (apreciação parlamentar n.º 81/X) que o PCP suscitou, a Assembleia da República tem a oportunidade e a responsabilidade de pôr cobro à inaceitável injustiça que o Governo provocou nas ligações aéreas entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.

E antes de mais importa sublinhar que o «papel de embrulho» deste Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril é profundamente enganador. É que, quando se fala neste diploma em «regular a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Madeira», a verdade é que seria bem mais rigoroso apresentá-lo como um decreto que extingue as obrigações e o próprio regime de serviço público nesta área ou, ainda, como um decreto que diminui drasticamente o apoio financeiro público à mobilidade das populações nestas ligações aéreas.

É isso que de facto está em causa com este diploma: é a pura e simples eliminação das obrigações de serviço público pelas companhias aéreas. Consagra-se a liberalização do transporte aéreo neste domínio, numa decisão que demonstra o preconceito ideológico deste Governo contra o serviço público e o sector público da aviação civil e o seu fervor fundamentalista pela submissão do interesse nacional, e da própria coesão territorial, aos interesses económicos do sacrossanto mercado.

O Governo pretendeu justificar esta medida com parangonas e lugares comuns que a vida rapidamente se encarregou de desmentir. Logo que este regime entrou em vigor, os cidadãos, e em particular os da Região Autónoma da Madeira, começaram de imediato a sentir na pele - e na carteira! - a realidade concreta para além da propaganda e do foguetório com que o Governo apresentou esta medida.

Foi repetida até à exaustão a publicidade dos tais voos a «um euro mais taxas» que supostamente os residentes na Madeira e no Porto Santo poderiam comprar sempre. Mas, na verdade, o que sucede é que foi apenas uma parte dos voos, em condições restritas, com mais baixa procura, a ser disponibilizada com essas tarifas.

O «reverso da medalha» é esta situação em que se encontram as populações, com os preços a passar de 220 para 447 ou até 527 €.

É aí que aparece o tal «subsídio social de mobilidade», no valor de 30 € por voo, mas que é expressamente apresentado no decreto-lei do Governo como uma «fase transitória», suscitando ainda maiores preocupações. Entretanto, desaparece a tarifa especial para estudantes que estava

em vigor.

Esta opção do Governo significa «roda livre» para as companhias aéreas na fixação de preços e nos próprios níveis de oferta nestas ligações, em linha directa com os cortes de perto de 4,5 milhões de euros às indemnizações compensatória, que o Governo determinou para o transporte aéreo no Orçamento do Estado para 2008.

Assim como, nessa altura, o PCP propôs o reforço de verba para esse apoio financeiro, também hoje propomos que seja retomado o princípio do financiamento ao serviço público de transporte aéreo nestas ligações e que seja rejeitada esta medida que o Governo decretou. Por isso, apresentamos um projecto de resolução para que deixe de estar em vigor este Decreto-Lei.

Também aqui está em causa o dever constitucional do Estado português de «promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico, [neste caso] do arquipélago da Madeira».

(...)

Sr. Presidente,

Srs. Deputados:

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações e o Sr. Deputado Maximiano Martins podem dizer mil vezes que as tarifas estão mais baixas, que é mais barato viajar para a Madeira e que os residentes têm um serviço melhor.

Podem dizê-lo mil vezes! Mas aqueles que utilizam verdadeiramente este serviço, as populações da Madeira e de Porto Santo, que estão confrontadas com a situação actual, estão a ouvi-los e sabem que isso não é verdade!

Esta medida é a relação exacta entre as opções políticas e a sua consequência relativamente às populações.

Ouvimos o Sr. Deputado Maximiano Martins dizer que esta medida é boa, que as tarifas estão mais baixas e que o serviço está melhor, mas as pessoas estão insatisfeitas, a população protesta e o PS está disposto a alterar este diploma. É uma espécie de contentamento descontente, que revela que há uma situação muito mal esclarecida de uma orientação que já se estava mesmo a ver no que ia dar. Aliás, o próprio Partido Socialista diz que só admite alterações que não se traduza em recuos na liberalização.

É preciso dizer aos que consideram que a liberalização é desejável, que é útil, porque ajuda o turismo com serviços melhores, aos que saudaram esta medida e a entenderam como uma medida histórica, é preciso dizer, repito: «Não!» Srs. Deputados, aí está a liberalização! Não se pode pedir uma liberalização com «açaime». Não se pode entregar ao mercado, ao sabor dos interesses económicos, a determinação e o sentido da estratégia deste sector, nomeadamente no que se refere à ligação aérea a uma zona ultraperiférica insular como é a Região Autónoma da Madeira, e esperar que os operadores turísticos, que o mercado, que as companhias aéreas não respondam como estão a responder a esta decisão política.

Está à vista das populações o resultado concreto das opções políticas.

Assim também se demonstra de que lado é que cada um está!

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