Pergunta ao Governo N.º 892/XII/3.ª

Subsídio anual aos antigos combatentes

Subsídio anual aos antigos combatentes

Os antigos combatentes, funcionários bancários reformados, a quem foi atribuído um subsídio anual em aplicação do regime jurídico relativo à aposentação e reforma dos antigos combatentes subsequente à aprovação da Lei n.º 9/2002, pago em outubro de cada ano pela instituição bancária a que pertencem, não receberam no passado mês de outubro de 2014 a prestação anual a que tinham direito.
Aos beneficiários que questionaram as entidades pagadoras acerca dessa omissão, terá sido respondido que tal situação se deve ao facto do Estado não compensar as instituições bancárias por esses pagamentos.
Nestes termos, pergunto ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Defesa Nacional, se confirma a existência de dívidas do Estado às instituições bancárias relativas ao pagamento dos subsídios devidos aos antigos combatentes, e em caso afirmativo, que medidas vão ser tomadas para repor as quantias em dívida e permitir que os beneficiários recebam os subsídios que lhes foram atribuídos por lei.

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