Pergunta ao Governo

Sobre a situação dos trabalhadores do Hospital de S. Marcos dispensados pelo Grupo Mello

Sobre a situação dos trabalhadores do Hospital de S. Marcos dispensados pelo Grupo Mello

Hoje dia 9 de Maio, cada um dos 39 trabalhadores do Hospital de S. Marcos dispensados pelo Grupo Mello, e logo não transferidos para as novas instalações, conforme o questionamento feito pelo PCP na Pergunta que neste mesmo dia deu entrada na Mesa da Assembleia da República dirigida ao Ministério da Saúde, reuniu com funcionários da Administração Regional de Saúde do Norte.
Para lá de uma lamentável convocatória feita telefonicamente, nalguns casos com 3 horas de antecedência, julgavam os trabalhadores que lhes ia ser explicada a razão e informados dos critérios, que entre centenas de trabalhadores determinou a sua escolha como dispensado. Julgavam que lhes ia ser entregue um documento da sua entidade patronal – o Ministério da Saúde/ARSN – onde se explicava e justificava o facto de, após vários anos de bons e leais serviços ao serviço do Estado português na unidade hospitalar do SNS, de S. Marcos, em Braga, ser interrompida a sua carreira profissional hospitalar numa unidade que continua a integrar o SNS, e ser adstritos a uma outra qualquer unidade da ARSN. Um qualquer documento, que lhes permitisse, o que a Constituição da República e todo o ordenamento jurídico português, nomeadamente o laboral, garantem a todos os cidadãos portugueses: o direito de contestarem a decisão tomada pelo Estado/Ministério da Saúde/ARS e defenderem os seus direitos por simples reclamação administrativa, via hierárquica, judicial ou outra!
Mas não. Num incrível e kafkiano processo não havia explicações, justificações, razões, nem papel a informar, consolidar e documentar as decisões tomadas. Aparentemente tudo parece ter acontecido por sorteio numa tômbola gigante, onde metidos os cartões dos nomes dos cerca de 1200 trabalhadores com vínculo público, com a sorte a escolher aqueles 39! Sabemos que não. O sorteio foi viciado, pois foi o Grupo Mello a meter 39 nomes, que tinha escolhido por critérios de retaliação, “higienização sindical” e outros bem mais escabrosos, para sortear os 39, prévia e cirurgicamente escolhidos!
Sabemos mais, não havia justificação para nenhum sorteio ou escolha, pois todos os trabalhadores com vínculo público, como demonstramos na Pergunta referida, cabiam na quota dos 95%, que mesmo ilegalmente, o Contrato de Gestão, livremente negociado, tinha fixado.
Mas o problema não é do Grupo Mello. É de um Ministério que sem qualquer sentido do Estado pessoa de direito e pessoa de bem, sem qualquer respeito pela dignidade profissional de seus trabalhadores competentes e dedicados, sem qualquer pudor na violação da lei e no ultraje da cidadania, trata portugueses e portuguesas como números. Numa total e completa subserviência e cumplicidade com um Grande Grupo Económico!
Grupo económico que teve já a desfaçatez, sem reacção do Governo, de impedir a actividade de fiscalização da Assembleia da República, impedindo reunião em espaço próprio de trabalhadores com um Deputado, e que ontem mesmo, foi capaz de tentar limitar a acção de um operador de câmara de canal televisivo que filmava, num espaço público, a acção de estruturas sindicais em defesa dos 39 trabalhadores.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Governo que, por intermédio da Ministra da Saúde me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Quem fez a escolha/selecção dos 39 nomes, o Grupo Mello ou a ARSN? No caso de ter sido o Grupo Mello, porque razão são informados pela ARSN? Contestou ou fez a ARSN qualquer observação, contestação ou reclamação relativamente a essa escolha do Grupo Mello?
2.Solicita-se o envio da lista nominativa dos 39 trabalhadores dispensados pela ARSN, e as razões que explicam/justificam a selecção/escolha de cada um deles. Solicitava o envio da grelha de critérios que a ARSN ou o Grupo Mello elaborou para proceder à selecção dos 39.
3.O que justifica que não tenha sido entregue a cada um desses trabalhadores um documento da ARSN, justificando a sua decisão ou pelo menos atestando de forma oficial a sua nova situação profissional no SNS?
4.Podem esses trabalhadores reclamarem da decisão tomada pela ARSN? Como o podem fazer? Que base documental utilizarão para processar o Estado? Por exemplo, como podem os dirigentes sindicais excluídos reclamar judicialmente da clara violação da lei, sem um documento oficial a informá-los da decisão?

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