Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre a revogação de regulamentos obsoletos relativos aos sectores das vias navegáveis interiores e do transporte rodoviário de mercadorias

Este documento propõe a revogação de três regulamentos da UE: o Regulamento 1101/89, que estabeleceu um regime de saneamento estrutural no setor da navegação interior para as frotas que operam na rede de vias navegáveis interligadas da Bélgica, da Alemanha, da França, do Luxemburgo, dos Países Baixos e da Áustria; o Regulamento 2888/2000, que estabelecia a repartição, entre os Estados-Membros da Comunidade Europeia, das autorizações de veículos pesados concedidas pela Suíça para o período 2001 a 2004; o Regulamento 685/2001, que definia as regras para a repartição entre os Estados-Membros das autorizações postas à disposição da Comunidade por força do artigo 6.º, n.º 2, dos Acordos entre a Comunidade Europeia e a República da Bulgária e entre a Comunidade Europeia e a Roménia que estabelecem determinadas condições para o transporte rodoviário de mercadorias e a promoção do transporte combinado.
O objeto dos três regulamentos mencionados, por diversas razões, tornou-se obsoleto. Concorda-se, assim, com a revogação.

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