Este pacote legislativo relacionado com os fundos de investimento coletivo insere-se na União dos Mercados de Capitais, i.e., a estratégia da UE para fazer do mercado de capitais a futura fonte de financiamento das empresas.
Enquanto o regulamento se centra essencialmente na definição dos requisitos aplicáveis às comunicações promocionais e aos requisitos de comercialização dos fundos de investimento coletivo, a Diretiva desregulamenta os fundos de investimento coletivo, eliminando as barreiras transfronteiriças, i.e., as restrições à livre circulação de unidades de participação e ações de fundos de investimento coletivo na União Europeia.
Estas propostas legislativas constituem mais um passo rumo à americanização do modelo de financiamento dos Estados-Membros, um aprofundamento da financeirização das suas economias. Uma estratégia que em última instância não fará mais do que tornar os ricos mais ricos.