Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre o regulamento relativo ao reconhecimento mútuo das decisões de congelamento e de confisco

A aprovação deste regulamento, aprofunda o processo de harmonização jurídica na UE, neste caso, definindo as regras de execução das decisões de congelamento e de confisco a nível transfronteiriço a que os Estados-Membros estão obrigados. Trata-se de mais um instrumento supranacional que condiciona os sistemas judiciais nacionais enquanto órgãos de soberania e um salto qualitativo nesse processo de harmonização, sobre a anterior Diretiva 2014/42/UE que determinava regras ao nível da execução nacional.
Dúvidas que então levantámos subsistem, nomeadamente face às possibilidades de perda sem condenação definitiva. Das infracções penais enumeradas, subsistem dúvidas quanto à forma desviante e politicamente manipulada com que algumas podem ser determinadas e da aplicação de penas com carácter extra-territoral decorrentes de situações como as que se viveram na Catalunha, ou na aplicação de medidas de perda que decorram de sanções direccionadas a países terceiros, ou na classificação de organizações. Assumem-se as infracções que decorram de decisões do Tribunal Penal Internacional, que não reconhecemos.
No ordenamento jurídico-penal português existem já muitas soluções e medidas que de algum modo se aproximam destas propostas, e que estão condicionadas ao cumprimento da Constituição da República Portuguesa.
Continuamos a defender uma cooperação mais rápida e mais eficaz em matéria penal, que não passa necessariamente pela harmonização.
Votámos contra.

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