Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, que cria o Programa Antifraude da UE

O apoio à proteção dos “interesses financeiros da UE” e a assistência administrativa mútua entre autoridades aduaneiras são os seus objetivos gerais, sendo os seus a prevenção e o combate à fraude, à corrupção e a quaisquer outras atividades ilegais lesivas dos interesses financeiros da UE; o apoio à comunicação de irregularidades, incluindo a fraude, no que respeita aos fundos de gestão partilhada e de assistência de pré-adesão do orçamento da UE; e o fornecimento de ferramentas para o intercâmbio de informações e apoio às atividades operacionais no domínio da assistência administrativa mútua em matéria aduaneira e agrícola.

As ações passíveis de financiamento por este programa incluem a prestação de assistência técnica especial às autoridades competentes dos Estados-Membros, tais como a disponibilização de conhecimentos específicos, de equipamento especializado e tecnicamente avançado e de ferramentas de tecnologias da informação eficazes; a prestação do apoio necessário e a facilitação de investigações, em especial através da organização de equipas de investigação e de operações transfronteiriças conjuntas, ou a melhoria do intercâmbio de pessoal para projetos específicos. Além disso, as ações elegíveis podem também incluir a organização de ações específicas de formação especializada, seminários de análise de riscos, bem como, se for caso disso, conferências e estudos.

Votámos favoravelmente.

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