Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no respeitante à introdução de medidas técnicas pormenorizadas relativas ao funcionamento do regime definitivo do IVA para a tributação das trocas comerciais entre Estados-Membros

No atual regime do IVA, as entregas transfronteiras de bens entre empresas são divididas em duas operações diferentes para efeitos de IVA: uma entrega isenta no Estado-Membro de partida dos bens e uma aquisição intracomunitária tributada no Estado-Membro de destino. Esta proposta pretende fazer com que a tributação para efeitos do IVA das operações entre empresas intra-União Europeia assente apenas numa entrega de bens, deixando de existir, como operação sujeita a IVA, a aquisição intracomunitária de bens.

São assim definidos o conceito de entregas intra-UE de bens; regras relativas ao lugar da entrega; exigibilidade do imposto; devedor do IVA; identificação do destinatário da entrega; e regimes especiais para sujeitos passivos não estabelecidos.

Somos favoráveis às modificações técnicas propostas, bem como à isenção prevista para as prestações de serviços de transporte intra-União de bens efetuadas com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou delas provenientes, bem como as prestações de serviços de transporte de bens efetuadas entre as referidas ilhas. Todavia, vemos com alguma reserva o aumento dos poderes atribuídos à Comissão Europeia no controlo da fiscalidade.

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